Projetos de captura de carbono terão monitoramento mínimo de 20 anos
Projetos de captura e armazenamento geológico de carbono no Brasil terão de manter o monitoramento do CO₂ armazenado por pelo menos 20 anos antes do encerramento definitivo das operações, segundo decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quarta-feira (12).
A norma regulamenta as atividades de CCS/CCUS (captura, uso e armazenamento de carbono) previstas na Lei do Combustível do Futuro e estabelece as condições para que empresas possam capturar dióxido de carbono, transportá-lo por dutos e armazená-lo permanentemente em formações geológicas.
Pelo decreto, o encerramento de uma operação de armazenamento somente poderá ocorrer depois da comprovação da estabilidade do carbono injetado no subsolo e de um período mínimo de 20 anos de monitoramento.
Leia Mais Distribuidoras serão fornecedoras de emergência no mercado livre até 2030 Transporte público cobra novo modelo de custeio, dizem especialistas Petroleiras vão à Justiça e pedem liminar contra imposto sobre exportação A exigência busca reduzir o risco de vazamentos após o fim da injeção de CO₂ e garantir que o gás permaneça confinado de forma permanente na formação geológica escolhida para o projeto.
O que é captura e armazenamento de carbono A tecnologia permite impedir que parte do CO₂ produzido por atividades industriais seja lançada na atmosfera.
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