Rafinha, do São Paulo, e dirigente do Grêmio são punidos pelo STJD
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) definiu nesta quinta-feira (13) as punições para Rafinha, diretor executivo do São Paulo, e Rafael Hansen, vice-presidente do Grêmio.
Os dirigentes foram julgados por infrações cometidas durante partida válida pela 22ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro.
As decisões, tomadas em primeira instância, ainda podem ser recorridas ao Pleno do STJD.
Leia Mais Jogador do Fluminense comemora a demissão do técnico Luis Zubeldía Bola usada na Bundesliga recebe críticas dos jogadores Análise: caso Memphis expõe politicagem no Corinthians Por maioria dos votos, Rafinha foi condenado a 15 dias de suspensão, mas a pena foi convertida em advertência.
O diretor do São Paulo foi denunciado por desrespeitar a equipe de arbitragem após o fim da partida, que terminou com vitória gremista em Porto Alegre (RS).
Punição ao vice-presidente do Grêmio Rafael Hansen, vice-presidente do Grêmio, recebeu uma suspensão de 20 dias e multa de R$ 500.
Ele foi punido por ofensa à honra dos árbitros, após abordar a equipe de arbitragem no intervalo do jogo.
Entenda os artigos do CBJD No caso de Rafinha, a denúncia teve como base o artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Este dispositivo prevê punição para condutas contrárias à disciplina ou à ética desportiva e para desrespeito aos membros da equipe de arbitragem.
Rafael Hansen foi enquadrado no artigo 243-F do CBJD.
Este artigo trata especificamente de ofensa à honra por fato relacionado diretamente ao esporte.
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