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Minas é o 3º estado com mais pedidos de benefício do INSS para mulheres afastadas por violência doméstica

G1 Minas Gerais ·
Minas é o 3º estado com mais pedidos de benefício do INSS para mulheres afastadas por violência doméstica

MG soma 187 pedidos de benefício do INSS atrelado à Lei Maria da Penha Minas Gerais está entre os estados com mais solicitações do Benefício Lei Maria da Penha, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que garante renda a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica.

Segundo o Instituto, das 2.253 solicitações para o benefício feitas no Brasil entre os dias 13 e 22 de outubro, 187 são de Minas.

O estado ocupa o terceiro lugar no ranking nacional ficando apenas atrás de Goiás, com 188 solicitações, e São Paulo com 500 (veja abaixo o ranking completo). ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 MG no WhatsApp As regras deste novo benefício foram publicadas no dia 9 de outubro.

Podem requeri-lo como medida de proteção contra a violência doméstica, as mulheres que trabalham com carteira assinada ou que contribuem para o INSS e foram afastadas do trabalho por decisão da Justiça.

Ainda de acordo com o texto, não é preciso passar por perícia médica.

A decisão judicial que determina o afastamento já é suficiente para solicitar o benefício.

Segundo o Supeintendente Regional do INSS, Gabriel Leite, diferente de outros, o Benefício Lei Maria da Penha não possui prazo de carência.

"Vários benefícios do INSS tem que ter prazo de carência.

Por exemplo, o benefício por incapacidade tem que ter 12 meses de carência.

Já o benefício Lei Maria da Penha não precisa de carência, basta ter a qualidade de segurado.

Então a pessoa entrou no trabalho em outubro e em novembro o juiz determinou, ela já vai ter direito à aquele benefício", explica.

O Superintendente alerta, no entanto, que é necessário estar com pagamento regular ao INSS para ter direito ao benefício.

"O que nós vamos olhar, é a data do fato gerador.

E qual que é o fato gerador? A decisão do juiz." Como pedir o Benefício Lei Maria da Penha? O pedido deve ser feito pela própria mulher, pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Minas Gerais.

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