Entenda as regras que Nunes Marques impôs ao canal “Exército do Lula”
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral , ministro Kassio Nunes Marques , acolheu nesta 3ª feira (13.out.2026) pedido do PL (Partido Liberal) e suspendeu a decisão do corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva , que havia determinado o restabelecimento do canal do WhatsApp “Exército do Lula”.
Com a medida, o canal criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) para promover a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) permanece impedido de publicar novas mensagens e receber seguidores até que sejam cumpridas as exigências de regularização perante a Justiça Eleitoral.
A determinação foi tomada a 12 dias do 2º turno das eleições.
Leia a íntegra da decisão (PDF – 2,3 MB).
A decisão de Nunes Marques afirma que o canal unidirecional enviava orientações aos inscritos para curtirem e comentarem publicações “nos primeiros segundos para o algoritmo sinalizar que o conteúdo é relevante” .
Segundo o ministro, os participantes eram incentivados a atuar “como robô” , replicando mensagens de forma massiva.
Além das discussões sobre os termos de uso da plataforma, o fundamento apresentado pelo presidente da Corte foi que o espaço era utilizado para propaganda eleitoral sem a obrigatória comunicação à Justiça Eleitoral, conforme estipulam as normas vigentes.
REGRAS PARA REATIVAÇÃO Nunes Marques estabeleceu condições para que o canal “Exército do Lula” volte a funcionar.
São elas: Registro obrigatório: o endereço do canal deverá ser comunicado à Justiça Eleitoral no processo de registro da candidatura ou da coligação à qual esteja vinculado; Prazo de 48 horas: a retomada deverá respeitar o intervalo regulamentar de 48 horas após o registro, aplicável a endereços preexistentes não informados anteriormente; Liberação pelo TSE: depois da comprovação da regularização e do cumprimento do prazo, a Presidência do tribunal notificará a Meta para restabelecer as publicações e a entrada de seguidores; Restrições de conteúdo: o canal não poderá reproduzir publicações idênticas ou substancialmente equivalentes às que já tenham sido proibidas pelo plenário do TSE, nem orientar usuários a contornar essas decisões por meio de outros canais, contas ou links; Fiscalização do WhatsApp: a plataforma deverá monitorar preventivamente canais públicos de grande alcance para identificar conteúdos abrangidos por ordens de retirada vigentes.
Terá 24 horas, a partir da notificação, para informar as medidas iniciais adotadas.
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