Regulação fragmentada: o que o transporte coletivo pode aprender com o saneamento?
A Lei 15.432/2026, que instituiu o Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, entra em vigor em 14 de junho de 2027 e aposta na cooperação federativa para organizar o transporte nas cidades.
Embora incentive a regionalização e a gestão associada, deixa em aberto como promover a convergência regulatória.
Afinal, a prestação do serviço em escala regional não significa, necessariamente, a adoção de parâmetros regulatórios comuns.
A titularidade dos serviços segue a repartição constitucional de competências, cabendo aos municípios prover o transporte coletivo urbano, aos estados o intermunicipal e à União o interestadual e internacional.
A lei admite diferentes arranjos de gestão associada, incluindo a constituição de unidades regionais e a constituição de consórcio público ou celebração de convênios de cooperação, observadas as competências dos titulares (art.
8º, § 2º).
A adesão a esses arranjos é facultativa, preservadas suas responsabilidades (art.
8º, § 4º).
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas A gestão associada, inclusive por meio da autoridade metropolitana, pode favorecer regras comuns sobre tarifa, remuneração e níveis de serviço, mas não assegura a convergência entre regiões ou titulares externos a esses arranjos.
Regionalizar sem enfrentar a fragmentação regulatória pode apenas reproduzi-la em outra escala.
O marco prevê instrumentos para promover essa convergência.
O artigo 11 menciona normas de referência editadas pela União, e o artigo 12, parâmetros de referência estabelecidos por ato do Executivo federal.
Mas não define quem elaborará essas referências nem como acompanhar sua adoção local.
Quem coordenará sua elaboração e assegurará sua continuidade e consistência técnica? Como apoiar reguladores com menor capacidade institucional? O saneamento oferece uma experiência relevante.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.