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Candidata eliminada por ter 1,55 m em concurso da PMTO é mantida na seleção por decisão unânime do STF

G1 Tocantins ·
Candidata eliminada por ter 1,55 m em concurso da PMTO é mantida na seleção por decisão unânime do STF

Aprovada no teste de esforço físico, candidata de 1,55 m havia sido barrada em exame médico Reprodução/Arquivo pessoal de Jordana Alves A candidata Jordana Alves Jardim, de 25 anos, teve o direito de permanecer nas etapas seguintes do concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO) confirmado por unanimidade pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os ministros rejeitaram o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-TO), que tentava manter a eliminação de Jordana pelo critério de altura.

A candidata mede 1,55 metro.

O julgamento ocorreu em sessão virtual da última sexta-feira (21).

Em abril deste ano, a defesa recorreu diretamente ao STF por meio de uma Reclamação Constitucional.

A candidata havia sido eliminada depois de aprovada no Teste de Aptidão Física (TAF), quando a banca fez a verificação de documentos e exames médicos.

Jordana foi desclassificada por medir 1,55 m — cinco centímetros abaixo do 1,60 m previsto no edital. 📱 Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsApp Os ministros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que manteve o entendimento de que a candidata não poderia ter sido desclassificada, já que 1,55 metro é a altura mínima estabelecida pelo STF para mulheres em concursos das forças de segurança.

Além de atingir essa altura, Jordana já havia sido aprovada no TAF.

Além do ministro Cristiano Zanin, votaram Flávio Dino (presidente da Turma), Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

A decisão também aumentou em 10% os honorários advocatícios de Jordana, a serem pagos pelo Estado.

LEIA TAMBÉM: Após candidata do TO ir ao STF para seguir em concurso, entenda por que há exigência de altura na carreira policial STF suspende eliminação de candidata por critério de altura em concurso da PM do Tocantins Saiba quem é a candidata que conseguiu decisão do STF para suspender eliminação do concurso da PMTO pelo critério de altura Ao analisar o recurso do Estado, o ministro Cristiano Zanin pontuou que a eliminação violou precedentes da Suprema Corte, especificamente o Tema 1.424 da Repercussão Geral e a ADI 5.044/DF. 🔎 Tema 1.424: exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública pressupõe a existência de lei e da observância dos parâmetros fixados para a carreira do Exército Agora no g1 Segundo a jurisprudência consolidada do STF, a exigência de altura mínima deve seguir os mesmos parâmetros aplicados às carreiras do Exército Brasileiro, previstos na Lei Federal nº 12.705/2012: 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres.

No entanto, o edital da PMTO e a Lei Estadual nº 2.578/2012 exigiam altura mínima de 1,60 m para os candidatos.

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