Crítica em conversa privada ultrapassa limite e rende indenização a colega
Um funcionário foi condenado a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma colega de trabalho após enviar áudios com ofensas sobre ela por aplicativo de mensagens.
A decisão foi do juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande, em processo que tramitou na Justiça estadual.
Segundo a ação, a autora trabalhava como encarregada de limpeza e o réu como auxiliar de serviços gerais, na mesma empresa e no mesmo turno.
A trabalhadora afirmou que o colega encaminhou a outros funcionários mensagens de áudio com comentários ofensivos sobre sua honra e imagem.
Em uma das gravações, conforme consta no processo, o funcionário utilizou termos considerados ofensivos e afirmou que gostava de provocar a colega.
Na defesa, o réu alegou que era subordinado da trabalhadora, que ela era responsável pela chefia do setor e que teria passado a exigir tarefas em excesso.
Ele afirmou que enviou os áudios apenas para um colega após uma discussão em que teria sido repreendido pela autora.
O funcionário também sustentou que não teve intenção de difamá-la, informou que recebeu uma advertência disciplinar da empresa e disse ter pedido desculpas à equipe.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que as mensagens não representavam apenas um desabafo sobre um conflito profissional, mas ultrapassaram os limites da crítica e atingiram a honra e a dignidade da trabalhadora.
A sentença destacou ainda que não é necessário que uma ofensa seja divulgada publicamente ou alcance grande número de pessoas para caracterizar dano moral.
Conforme o entendimento adotado pelo juiz, mesmo uma mensagem enviada em ambiente restrito pode gerar obrigação de indenizar quando atinge a honra subjetiva da vítima.
Na decisão, o valor da indenização foi fixado em R$ 6 mil, considerando as circunstâncias do caso e a condição econômica das partes, que possuem o benefício da justiça gratuita.
A trabalhadora também havia solicitado que o colega realizasse uma retratação pública aos demais empregados e encaminhasse um comunicado formal à empresa.
O pedido, porém, foi negado.
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