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Justiça condena ex-CFO do Itaú a pagar R$ 2,83 milhões ao banco

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Justiça condena ex-CFO do Itaú a pagar R$ 2,83 milhões ao banco

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O ex-diretor financeiro do Itaú Unibanco Alexandro Broedel foi condenado em primeira instância a pagar R$ 2,83 milhões à instituição em um caso de conflito de interesses envolvendo a contratação de pareceres contábeis.

O banco acusa o executivo de desvio de poder e gestão abusiva, conflituosa e irregular por supostamente embolsar parte de pagamentos a serviços contratados para a instituição financeira.

De acordo com o Itaú, Broedel, enquanto CFO do banco, contratava constantemente a consultoria de Eliseu Martins , reconhecido como um dos maiores contadores do país. No entanto, Broedel era sócio de Martins e, segundo o Itaú, ficava com 40% de todo o pagamento feito pela prestação de serviços.

Em nota, a defesa do executivo afirma que vai recorrer da decisão e que ele "sempre se conduziu de maneira ética e transparente ao longo dos 12 anos em que trabalhou no Itaú Unibanco e seguirá tomando todas as medidas judiciais para provar isso".

Em decisão protocolada nesta terça-feira (18), o juiz André Salomon Tudisco, da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem também deliberou o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios por Broedel ao Itaú.

O juiz considera que o banco tinha ciência da existência da consultoria de Broedel, mas não há provas de que também tivesse conhecimento do arranjo associativo informal mantido entre Eliseu Martins e o ex-CFO.

"Também ficou demonstrado que o réu Alexsandro (assim como a ré Broedel Consultores) se beneficiou diretamente das contratações, recebendo valores transferidos por Eliseu", diz a sentença.

Segundo cálculos do banco, foram R$ 13,2 milhões pagos para a consultoria, dos quais R$ 4,86 milhões teriam sido creditados em favor de Broedel. Como uma parte desses pagamentos já prescreveu, o banco pedia a devolução de R$ 3,35 milhões, com acréscimos legais e moratórios. Em outro processo, o banco pedia mais R$ 6,64 milhões.

O juiz entendeu haver uma limitação de cobranças relativas a mais de três anos, com base na Lei das SAs. Dessa forma, o valor original pedido pelo Itaú, de R$ 3,35 milhões, caiu para o total de R$ 2,38 milhões.

Em outro processo também julgado por Tudisco, a acusação do Itaú de que havia parecer pagos mas não prestados foi rechaçada.

Segundo a alegação dos bancos, entre junho de 2019 e junho de 2024, foram contratados 40 pareceres contábeis, com pagamentos totais de R$ 13,25 milhões, mas metade não teria sido emitido ou entregue, daí o pedido de R$ 6,64 milhões do banco.

"Em uma de duas ações cíveis movidas pelo Itaú Unibanco, Alexsandro Broedel teve vitória total, quando a Justiça reconheceu que o banco não provou que os serviços de consultoria não foram prestados, algo que a instituição alegou repetidamente", disse a defesa do executivo em nota.

No processo sobre o conflito de interesses em que Broedel teve sua defesa acolhida parcialmente, ele irá recorrer da decisão. Também vai recorrer da decisão sobre a remuneração variável que não lhe foi paga pelo Itaú.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em noticias.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Notícias.

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