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MP Eleitoral se manifestou a favor de liminar que permitiu filiação de Marçal, mas apontou dúvidas e pediu documentos originais

G1 São Paulo ·
MP Eleitoral se manifestou a favor de liminar que permitiu filiação de Marçal, mas apontou dúvidas e pediu documentos originais

Pablo Marçal e Leonardo Avalanche Divulgação/PRTB O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou a favor da liminar que permitiu o reconhecimento provisório da filiação de Pablo Marçal ao PRTB, mas apontou dúvidas sobre a documentação apresentada e pediu documentos originais para esclarecer o caso.

A manifestação foi apresentada antes da decisão da Justiça Eleitoral que autorizou a filiação de Marçal ao partido.

Com a liminar, o PRTB conseguiu registrar no sábado (15) a candidatura do empresário e influenciador à Presidência da República (veja mais abaixo).

Embora tenha considerado que havia elementos suficientes para conceder a medida provisória, a promotora Renata Caetano Pereira da Silva Fuga afirmou que a análise definitiva da filiação ainda dependia de “aprofundamento instrutório”.

"Por outro lado, a concessão da medida não afasta a necessidade de produção de provas complementares".

Segundo ela, permaneciam controvérsias sobre a “suficiência da prova documental produzida”, especialmente em relação à regularidade formal do procedimento de filiação, à autenticidade e à contemporaneidade dos documentos apresentados e ao efetivo aperfeiçoamento do vínculo partidário na data alegada por Marçal.

Pablo Marçal diz que patrimônio declarado ao TSE de R$ 7,4 bilhões é 'erro de digitação' O pedido de regularização foi apresentado pelo próprio Marçal, que afirma ter se filiado ao PRTB em 4 de abril de 2026.

Segundo ele, a filiação foi recebida e deferida pelo partido, mas não foi lançada no sistema FILIA da Justiça Eleitoral em razão das disputas internas que envolveram a direção nacional da legenda e das restrições de acesso aos sistemas eleitorais.

O PRTB confirmou a versão e manifestou concordância com o pedido.

O partido afirmou que a ausência do registro no sistema ocorreu por causa do contexto excepcional vivido pela legenda durante os conflitos internos.

A filiação, no entanto, foi contestada por Bruno Marinho Barcellos, admitido no processo como terceiro interessado.

Ele questionou a autenticidade da assinatura na ficha de filiação, a legitimidade da direção partidária responsável pelo ato e a compatibilidade da filiação ao PRTB com manifestações públicas posteriores de Marçal relacionadas ao Partido Missão.

Diante das dúvidas, o MPE pediu que sejam apresentados os documentos originais relacionados à filiação.

Entre eles estão a ficha original de filiação, eventual comprovante emitido pelo partido, registros internos da agremiação, atas partidárias, controles administrativos e comunicações feitas na época do ato.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 São Paulo.

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