Justiça dá 48 horas para empresa pagar salários atrasados de 50 trabalhadores
TRT-11 em Boa Vista (Foto: Divulgação/TRT) A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa do setor da construção civil apresente, em até 48 horas, os comprovantes de pagamento dos salários de setembro de 2026 de trabalhadores vinculados a contratos com o Poder Público.
Caso os valores ainda estejam pendentes, a empresa deverá quitá-los dentro do mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
A decisão foi publicada nessa quarta-feira (28) pela 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, após uma ação coletiva apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário de Roraima (Sintracomo).
O processo aponta possíveis atrasos salariais e irregularidades no pagamento de benefícios de aproximadamente 50 trabalhadores.
Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado considerou que os documentos apresentados pelo sindicato dão plausibilidade à alegação de atrasos recorrentes.
Entre as provas estão notificações extrajudiciais encaminhadas à empresa, com registros de recebimento em setembro e outubro deste ano.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE A Justiça, no entanto, ressaltou que essas notificações não comprovam, por si só, o reconhecimento da dívida pela empresa nem a extensão integral dos valores pendentes.
Ainda assim, entendeu que os documentos justificam uma medida imediata para verificar a situação dos salários de setembro.
Na decisão, o magistrado do caso apontou que o atraso salarial pode comprometer a subsistência dos empregados e de suas famílias, uma vez que os salários têm natureza alimentar.
Além disso, destacou que a legislação trabalhista prevê o pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
A decisão também observa que cabe à empregadora apresentar os comprovantes de quitação dos valores.
Por isso, o juiz determinou que a empresa comprove o pagamento dos salários referentes a setembro ou regularize eventuais pendências.
Os valores deverão corresponder ao que cada trabalhador tem direito a receber, e não a uma estimativa baseada indistintamente no piso salarial de pedreiro.
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