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Política

Venda de jogo no Brasil não justifica competência para julgar uso indevido da imagem de atleta

JOTA ·
Venda de jogo no Brasil não justifica competência para julgar uso indevido da imagem de atleta

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) rejeitou nesta terça-feira (1/9) o recurso do ex-jogador de futebol argentino Lucas Licht e manteve a decisão que extinguiu um pedido de indenização por suposto uso indevido de sua imagem em um jogo de videogame .

Para a unanimidade dos ministros da turma, a Justiça brasileira não tem competência para analisar a demanda.

“Não há conexão substancial com o Brasil para julgar uma ação indenizatória ajuizada por atleta argentino, somente com base na comercialização por terceiros de jogos eletrônicos no mercado varejista brasileiro”, disse a relatora, ministra Nancy Andrighi .

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas Conforme a magistrada, o processo não discute a competência interna dos órgãos do Poder Judiciário, mas os limites da atividade jurisdicional do Brasil “diante de ação compensatória ajuizada por atleta argentino residente em Buenos Aires contra empresas com sede na Holanda e no Reino Unido”.

A relatora descartou que o caso tenha relação com outro que tramita no STJ sob o rito dos repetitivos (Tema 1289).

Este outro processo definirá, de forma vinculante às instâncias inferiores, pontos como a competência, a prescrição, e a configuração ou não de danos à imagem pela mera menção a desígnios representativos de atletas de futebol nas ações de indenização por uso indevido da imagem.

Todos os processos sobre o assunto estão com a tramitação suspensa até a definição de uma tese no Tema 1289.

O caso do ex-jogador argentino envolveu edições do jogo “Fifa”, da empresa Electronic Arts, comercializadas no Brasil entre 2014 e 2022.

A demanda do ex-atleta foi rejeitada em 1ª e 2ª instâncias pela Justiça de São Paulo.

O advogado do ex-jogador, Rafael Batista, argumentou que o fato que fixa a competência da Justiça brasileira não deveria ser a naturalidade do autor, mas o lugar onde o dano ocorre.

“A comercialização é feita no Brasil, a imagem é exposta no Brasil”, afirmou.

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