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Brasil

TSE proíbe Meta de restringir ou favorecer publicações sobre candidatos à presidência

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TSE proíbe Meta de restringir ou favorecer publicações sobre candidatos à presidência

Decisão impede que a big tech reduza a distribuição de publicações, exclua recomendações ou limite os resultados de buscas envolvendo os presidenciáveis

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu por unanimidade, nesta sexta-feira (16), referendar a medida que obriga a Meta a garantir tratamento isonômico aos candidatos à Presidência da República.

A decisão impede que a big tech reduza a distribuição de publicações, exclua recomendações ou limite os resultados de buscas envolvendo os presidenciáveis.

Segundo a Agência Brasil, o plenário do TSE manteve a determinação liminar do ministro Marco Aurélio Belizze, que impôs série de ações à ferramenta, incluindo ajustes na ferramenta de inteligência artifical diante da constatação que ela gerava informações sobre o candidato Flávio Bolsonaro (PL) e não fazia o mesmo sobre o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Caso a empresa descumpra a ordem de normalizar a entrega de conteúdos de forma igualitária, estará sujeita a uma multa diária estipulada em R$ 500 mil.

O impasse teve início após uma representação da campanha à reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A equipe do candidato denunciou uma assimetria no funcionamento dos comandos de inteligência artificial da plataforma: a ferramenta impedia a geração de imagens de Lula, mas permitia normalmente a criação de conteúdos visuais relacionados ao candidato adversário, Flávio Bolsonaro (PL).

Em resposta às acusações, a Meta justificou que as limitações visavam justamente cumprir as normas eleitorais do país.

A empresa alegou ter suspendido temporariamente a recomendação de políticos e implementado filtros que bloqueavam a geração de imagens a partir de comandos que contivessem o primeiro nome ou o número de urna dos candidatos.

Apesar da defesa técnica da plataforma, a corte eleitoral consolidou o entendimento de que a moderação algorítmica deve ocorrer sem prejuízo ou favorecimento a qualquer uma das candidaturas.

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