Bellizze, do TSE, proíbe Meta de restringir alcance de posts de candidatos
O juiz auxiliar Marco Aurélio Bellizze , do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ), concedeu liminar na noite desta quinta-feira (15/10) com uma série de determinações à empresa Meta sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
A Meta é responsável pelo WhatsApp, Instagram e Facebook.
Entre as determinações estão ajustes na ferramenta de IA da Meta após a constatação que ela gerava informações sobre o candidato Flávio Bolsonaro (PL) e não fazia o mesmo sobre o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Quer receber reportagens do JOTA com mais frequência? Clique aqui e selecione o JOTA como fonte de informação no Google Notícias O juiz também proibiu a Meta de restringir o alcance sem critério isonômico de publicações político-eleitorais dos candidatos que disputam o segundo turno.
A empresa também terá que repor o impulsionamento que deixou de entregar por falhas técnicas.
Além disso, anúncios irregulares devem ser suspensos em até 24 horas e a empresa deve apuração sobre as redes de perfis inautênticos.
A decisão atendeu a um pedido feito pela campanha de Lula no STF que procurou a Justiça Eleitoral alegando que a Meta estaria restringindo de forma seletiva publicações de Lula e de perfis de esquerda de modo a desequilibrar as eleições.
O processo tramita com o número 0602746-69.2026.6.00.0000.
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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.