Prorrogação até 19h é só para urnas que não fecharam, diz Zanin
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal , disse neste domingo (25.out.2026) que a prorrogação da votação do 2º turno até as 19h só vale para as urnas que ainda não fecharam.
O magistrado deu mais duas horas para os eleitores votarem em resposta a um pedido da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
No esclarecimento, Zanin disse que também atendeu a uma reclamação de Flávio Bolsonaro (PL).
“A s duas candidaturas que disputam as eleições presidenciais no 2º turno alegaram problemas no transporte de eleitores, razão pela qual concedi a decisão liminar”, afirmou o magistrado.
Em nota, o gabinete do ministro orientou que “as seções eleitorais que ainda estiverem abertas permaneçam em funcionamento até as 19h (horário de Brasília), em estrito cumprimento à determinação judicial” .
Leia a íntegra (PDF – 273 kB).
A decisão de Zanin atropela o Tribunal Superior Eleitoral , que é quem deveria decidir sobre atender ou não aos pedidos das campanhas de Lula e de Flávio.
Mais cedo, depois de acionar o TSE, a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PC do B e PV, pediu ao Supremo para prorrogar a votação por mais duas horas.
Os partidos afirmam ter recebido relatos de redução na oferta de ônibus e dificuldades de deslocamento em diferentes regiões.
Em São Paulo, por exemplo, citaram uma decisão judicial que determinou a operação de 100% da frota de ônibus e afirmam que o serviço estaria funcionando com cerca de 60% dos veículos.
O pedido foi apresentado pelos advogados da campanha menos de uma hora antes do fechamento das urnas e foi distribuído por sorteio ao ministro do Supremo.
Leia a íntegra (PDF – 251 kB).
A campanha de Flávio pediu a prorrogação da votação em cidades de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Afirma que chuvas fortes dificultaram o deslocamento de eleitores.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.poder360.com.br — o conteúdo pertence a Poder360.