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STF: municípios não podem cobrar IPTU maior por tamanho de imóvel

Metrópoles ·
STF: municípios não podem cobrar IPTU maior por tamanho de imóvel

O Supremo Tribunal Federal ( STF ) decidiu que municípios não podem fixar alíquotas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base na área do imóvel.

A decisão foi tomada no plenário do Supremo, por unanimidade.

O caso foi julgado em repercussão geral, ou seja, a decisão serve de jurisprudência para tribunais de todo o país.

O colegiado entendeu que a progressividade do IPTU deve considerar o valor do imóvel e que podem ser aplicadas alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso da propriedade, mas não pelo tamanho do imóvel.

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A Justiça catarinense declarou a lei inconstitucional e o município recorreu ao STF.

O ministro relator do caso no Supremo, Dias Toffoli, considerou que, a partir da Emenda Constitucional 29/2000, a Constituição permite a progressividade fiscal do IPTU em razão do valor, localização e uso do imóvel, e ressaltou que a área da propriedade não está entre estes critérios.

Toffoli sustentou que municípios não podem criar outros critérios de progressividade do tributo além dos previstos na Constituição.

O julgamento foi feito no plenário virtual, em sessão encerrada em 5 de agosto.

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