Congresso promulga aposentadoria especial para agentes de saúde
O Congresso promulgou nesta 6ª feira (16.out.2026) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 14 de 2021 .
A medida estipula aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
Leia a íntegra (PDF – 193 kB).
A proposta foi promulgada na mesma sessão da PEC 221 de 2019, que reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais e acaba com a escala 6 X 1.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, participou da cerimônia no Senado.
O governo se posicionou contra as novas regras de aposentadoria por causa do impacto orçamentário.
A estimativa é de um custo de R$ 24,7 bilhões nos primeiros 10 anos , segundo nota técnica do Ministério da Previdência.
O Planalto também citou a ausência de indicação sobre a origem dos recursos para arcar com o novo gasto.
ENTENDA A EMENDA O texto estabelece limites de idade diferenciados e requisitos de tempo de contribuição para agentes de saúde por causa de riscos associados às funções.
A norma também determina a regularização do vínculo funcional, exigindo a admissão sob o mesmo regime jurídico dos servidores efetivos.
Eis os requisitos gerais: idade mínima : 57 anos para mulheres e 60 anos para homens; tempo de serviço : mínimo de 25 anos de tempo de contribuição e de efetivo exercício na atividade.
Para os agentes que já ingressaram na atividade até a entrada em vigor da Emenda, há duas modalidades de transição.
REGRAS DE TRANSIÇÃO A emenda inclui regras de transição com idades mínimas progressivas, mantendo a exigência de 25 anos de contribuição e de atividade.
As faixas etárias são: até 31 de dezembro 2030 : 50 anos (mulher) e 52 anos (homem); até 31 de dezembro de 2035 : 52 anos (mulher) e 54 anos (homem); até 31 de dezembro de 2040 : 54 anos (mulher) e 56 anos (homem); a partir de 1º de jan de 2041: 57 anos (mulher) e 60 anos (homem).
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