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Pode votar sem título de eleitor? Veja quais documentos são aceitos nas eleições de 2026

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Pode votar sem título de eleitor? Veja quais documentos são aceitos nas eleições de 2026

O eleitor poderá votar nas eleições de 2026 mesmo sem apresentar o título de eleitor.

Para participar da votação, porém, será necessário comprovar a identidade na seção eleitoral por meio de um documento oficial com foto ou do aplicativo e-Título , desde que a versão digital exiba a fotografia do eleitor.

A regra vale tanto para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, quanto para um eventual segundo turno, no dia 25 de outubro.

A apresentação do título físico não é obrigatória no momento da votação.

Quais documentos podem ser usados para votar? A Justiça Eleitoral aceitará diferentes documentos oficiais com fotografia para identificar o eleitor.

Entre eles estão a carteira de identidade, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte e as carteiras de categorias profissionais reconhecidas por lei.

Os documentos poderão ser apresentados mesmo que estejam com a validade vencida, desde que permitam comprovar a identidade do eleitor.

Continua após a publicidade Também é aceita a identidade social e outros documentos de valor legal equivalente que contenham fotografia.

É possível votar apenas com o e-Título? Sim, desde que o e-Título apresente a fotografia do eleitor.

Nesse caso, o aplicativo pode ser usado para a identificação na seção eleitoral e dispensa a apresentação de outro documento com foto.

Continua após a publicidade A fotografia no aplicativo aparece para eleitores que já realizaram o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral.

Se o e-Título não exibir a imagem, será necessário apresentar também um documento oficial com foto.

Como mudou o patrimônio dos deputados mais votados de 2022 Continua após a publicidade Certidão de nascimento ou casamento vale para votar? Não.

Certidões de nascimento e casamento não são aceitas como documentos de identificação para a votação, porque não permitem a comprovação da identidade exigida na seção eleitoral.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em veja.abril.com.br — o conteúdo pertence a Veja.

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