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Novo ‘xerife’ das redes no Brasil, agência mira WhatsApp, Instagram, ChatGPT e Facebook

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Novo ‘xerife’ das redes no Brasil, agência mira WhatsApp, Instagram, ChatGPT e Facebook

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) vai começar a monitorar se as plataformas donas das redes sociais, as ferramentas de inteligência artificial e as lojas de aplicativo estão cumprindo as regras previstas no Marco Civil da Internet e em decretos assinados este ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva — um sobre a proteção das mulheres no mundo digital e outro sobre a prevenção de golpes e fraudes.

A medida faz parte de um cronograma de ações da ANPD, que se tornou agência regulatória a partir deste ano.

Criada em 2020 como Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ela tinha como objetivo assegurar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que visa proteger a privacidade online do cidadão, e era formada basicamente por servidores emprestados.

Com o tempo, o órgão foi sendo vitaminado, ganhou orçamento maior, autorização para montar um quadro próprio de especialistas e novas atribuições fixadas por decretos presidenciais.

No novo cenário, o objetivo do órgão não é atuar em casos específicos, mas monitorar falhas sistêmicas das redes sociais.

Recentemente, a agência determinou a suspensão das lives do Discord.

Depois do suicídio de uma menina de 13 anos em Naviraí, no interior do Mato Grosso do Sul, a ANPD verificou que a rede social possuía um controle frágil da verificação de idade.

Antes do caso Discord, a ANPD já havia ensaiado esse papel ao atuar contra os deepfakes sexuais no X (antigo Twitter).

Usuários da rede usavam a IA da plataforma, a Grok, para criar imagens e vídeos de nudez a partir de fotos reais de mulheres, sem o consentimento delas.

A ANPD notificou a plataforma para que ela regulasse a sua IA e não permitisse mais esse tipo de ato.

Continua após a publicidade De acordo com uma nota pública divulgada na última sexta-feira, 21, a ANPD vai notificar as plataformas (veja ao final a lista completa) para que, em dez dias, elas respondam a uma série de questionamentos sobre as regras previstas no Marco Civil da Internet e esses dois decretos presidenciais (12.

975 e 12.

976, ambos de 2026).

O monitoramento “não abrange serviços de e-mail nem as comunicações privadas realizadas por aplicativos de mensagem. (… ) A atuação da ANPD se restringe às funcionalidades que permitam a difusão pública ou a intermediação pública de conteúdo gerado por terceiros, como canais, comunidades ou grupos abertos.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em veja.abril.com.br — o conteúdo pertence a Veja.

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