Capital estabelece regras para internação involuntária de dependentes químicos
Dependentes de drogas poderão ser internados sem consentimento em Campo Grande, desde que a medida seja autorizada por médico e outras alternativas de tratamento tenham se mostrado insuficientes.
As regras estão em lei sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP) e publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta quarta-feira (23).
A possibilidade, no entanto, não foi criada pela nova legislação municipal.
A internação involuntária já está prevista na Lei Federal nº 11.343, de 2006, a chamada Lei de Drogas, que recebeu novas regras sobre o assunto em 2019.
A própria lei de Campo Grande estabelece que tem caráter suplementar e orientador e não pode ampliar ou restringir as hipóteses e garantias previstas nacionalmente.
A legislação municipal passa a estabelecer essas diretrizes para o tratamento de usuários e dependentes de drogas na Rede de Atenção à Saúde da Capital, incluindo os procedimentos para internações voluntárias e involuntárias.
Pelas regras, a internação sem consentimento poderá ocorrer a pedido de familiar ou responsável legal.
Na ausência absoluta deles, o pedido poderá partir de servidor público da área da saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do Sisnad (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas).
Servidores da segurança pública ficam fora dessa possibilidade.
Mesmo nesses casos, o pedido não significa internação automática.
A decisão deverá ser formalizada por médico, após avaliação do tipo de droga utilizada, do padrão de consumo e da impossibilidade de recorrer a outras alternativas disponíveis na rede de saúde.
A prioridade deverá ser o tratamento ambulatorial.
A internação, voluntária ou não, é considerada excepcional e somente poderá ser indicada quando os recursos disponíveis fora do ambiente hospitalar forem insuficientes.
Quando houver internação involuntária, ela poderá durar somente o tempo necessário para a desintoxicação, com limite de 90 dias.
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