GPA (PCAR3) tem plano de recuperação extrajudicial homologado pela Justiça
A Justiça de São Paulo homologou o plano de recuperação extrajudicial do GPA ( PCAR3 ), com a publicação da sentença no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 20 de outubro de 2026, dando início aos prazos para aporte de novos recursos e substituição de títulos de dívida da companhia.
A sentença havia sido proferida em 7 de outubro.
A partir da data de publicação, os credores terão até 19 de novembro de 2026 para disponibilizar novos recursos, caso tenham optado pelo aporte, e para aditar os instrumentos originais de créditos em moeda estrangeira, conforme as condições previstas no plano.
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Para viabilizar a troca, a B3 dará continuidade ao bloqueio das debêntures da 18ª e da 20ª emissões do GPA e dos certificados de recebíveis imobiliários (CRIs) das duas séries da 80ª emissão da Virgo Companhia de Securitização.
Após o bloqueio, os títulos ficarão indisponíveis para negociação, alienação, cessão, transferência, aluguel ou qualquer outra forma de disposição até serem substituídos pelas novas debêntures.
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