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IBS e CBS: a curva de aprendizado tem dois lados; a multa, só um

JOTA ·
IBS e CBS: a curva de aprendizado tem dois lados; a multa, só um

Às vésperas de 3 de agosto, data a partir da qual documentos fiscais sem os campos de IBS e CBS seriam rejeitados, a Receita Federal e o Comitê Gestor suspenderam as regras de validação impeditivas (Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB 1/2026), preservando o dever de informar e o cronograma.

Duas semanas depois, regulamentaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária (Ato Conjunto RFB/CGIBS 5/2026), baseado em monitoramento, comunicação de inconsistências e correção.

Antes, o Decreto 13.075/2026 prorrogara para 2027 obrigações cadastrais e documentais de pessoas físicas.

Conheça o JOTA PRO Tributos, plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios com decisões e movimentações do Carf, STJ e STF O padrão é eloquente: diante do estágio de maturação do sistema, o Estado dissociou a validação impeditiva do dever de informar, para não converter falha de adaptação em bloqueio da atividade econômica.

Daí a assimetria: a administração calibra o cronograma à sua própria capacidade de implementação, mas o regime sancionatório não faz concessão equivalente a quem percorre a mesma curva de aprendizado.

A pergunta errada Repete-se que faltaria ao ano-teste previsão legal de tolerância.

Não falta.

Os §§ 3º e 4º do art.

348 da LC 214/2025, incluídos pela LC 227/2026, determinam que, lavrado auto de infração em 2026 por descumprimento das obrigações acessórias do art.

341-G, o sujeito passivo seja intimado a suprir a omissão em 60 dias, e que o atendimento importe extinção da penalidade.

É verdadeiro direito subjetivo de regularização, positivado em lei complementar, que vai além da denúncia espontânea do art.

138 do CTN, cuja premissa é a regularização anterior a qualquer procedimento, pois admite o saneamento depois da autuação.

O legislador privilegiou a informação correta em detrimento da arrecadação da multa.

É também o que distingue o Brasil da Índia, que instituiu o seu imposto sobre bens e serviços em julho de 2017 e só depois reagiu, com dispensas sucessivas de taxas por atraso e, anos adiante, anistias, enquanto o Comptroller and Auditor General registrava, em 2021, que o sistema de declarações permanecia em construção.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.

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