Droga Raia é condenada a pagar R$ 4 milhões por assédio e discriminação
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que abrange o estado do Rio de Janeiro ( TRT-RJ ), condenou a rede de farmácias Droga Raia ao pagamento de R$ 4 milhões numa ação por dano moral coletivo movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio ( MPT-RJ ).
De acordo com o MPT, o processo reúne denúncias de assédio moral, sexual e materno, além de supostas práticas discriminatórias relacionadas a questões de raça, orientação sexual, identidade de gênero e aparência física, incluindo gordofobia, nas unidades da rede de farmácias.
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Ela acolheu um recurso do MPT-RJ e reformou uma sentença de primeira instância.
Agora, apontou o Tribunal, a Droga Raia deverá adotar medidas para combater tais práticas em todas as suas filiais.
A empresa terá 90 dias para adequar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), incluindo ações para identificar, avaliar, acompanhar e prevenir riscos psicossociais no trabalho, com protocolos de escuta qualificada e atenção às questões de gênero.
A decisão também constatou que o canal interno de denúncias da empresa, exigência determinada pelo art.
23 da Lei 14.457/2022, não atuava de forma efetiva para apurar e reprimir atos de assédio e de discriminação.
O valor da indenização será acrescido de juros e correção monetária e destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos indicados pelo MPT.
Falhas nos programas A decisão destacou falhas nos programas de saúde e segurança apresentados pela empresa.
De acordo com o Tribunal, eles possuíam um caráter meramente formal, sem monitoramento efetivo dos riscos psicossociais.
“O PGR limita-se a descrever agentes físicos, químicos e biológicos (como ruído, eletricidade e poeira), omitindo os fatores de risco psicossociais, a saúde mental e as dinâmicas de assédio e discriminação demonstradas nos autos”, diz a medida.
Além disso, segue a decisão, não há registro de consulta estruturada aos trabalhadores, especialmente às mulheres, para a elaboração dos programas, descumprindo as diretrizes de participação ativa da força de trabalho.
“As metas preventivas indicadas são vagas e genéricas, sem estratégias concretas de enfrentamento ao assédio moral, sexual ou materno”, afirma o texto.
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