Transposição irregular x contribuição: entenda o conflito no caso da servidora que deve ter aposentadoria aumentada para R$ 8,9 mil
Instituto de Previdência de Aparecida (AparecidaPrev), em Goiás Prefeitura de Aparecida de Goiânia/ Reprodução A transposição irregular do cargo e a contribuição da aposentada que deve ter o benefício elevado de R$ 1,9 mil para R$ 8,9 mil, são os pontos principais desse conflito.
A Justiça reconheceu o direito da contribuinte ao novo valor, que deve ser calculado com base nas contribuições feitas por ela ao longo da carreira (entenda o conflito abaixo).
O Instituto de Previdência de Aparecida (AparecidaPrev) vai recorrer da decisão.
Em nota enviada ao g1, o AparecidaPrev disse que "houve transposição irregular de cargo e que, por isso, a aposentadoria deve considerar o cargo de origem, de serviços gerais, e não o de fiscal de tributos" (leia a nota na íntegra ao fim do texto). ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp A aposentada entrou no serviço público em 1990, no cargo de auxiliar de serviços gerais, mas exerceu a função de fiscal de tributos por 28 anos, segundo a sentença.
O AparecidaPrev alega que houve transposição irregular do cargo, ou seja, exercendo uma função diferente daquela para a qual foi aprovada em concurso público.
Entretanto, a defesa, representada por Eurípedes Souza, alegou que durante quase três décadas a servidora contribuiu para a Previdência com um valor baseado na remuneração deste último cargo, que foi usada para calcular sua aposentadoria.
Para o advogado, não seria razoável o poder público receber essas contribuições e desconsiderá-las no momento da aposentadoria.
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"Por 28 anos, a Administração Pública se beneficiou da força de trabalho da autora em função de maior complexidade e, durante todo esse período, o ente previdenciário arrecadou contribuições calculadas sobre a remuneração correspondente a essa função, sem qualquer oposição", diz o texto.
O magistrado afirmou que a imposição de um regime que resulta em benefício inferior ao cálculo pela média contributiva, viola o princípio do direito ao melhor benefício.
Disse ainda que o regime de previdência social, embora solidário, possui caráter eminentemente contributivo.
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