Justiça investiga quem deve pagar conta de R$ 3,6 bilhões da Malha Oeste
A Justiça Federal determinou que a União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Rumo Malha Oeste apresentem documentos relacionados às condições da ferrovia entre Campo Grande e Corumbá.
A ordem foi dada em ação popular que aponta 1.071 irregularidades graves em 464,8 quilômetros de trilhos e coloca no centro da discussão um possível prejuízo de R$ 3,6 bilhões aos cofres públicos.
A ação tramita na 4ª Vara Federal de Campo Grande e foi proposta por Lairson Ruy Palermo contra União, ANTT e Rumo.
O Ministério Público Federal acompanha o processo como fiscal da lei.
Embora tenha rejeitado os pedidos mais duros apresentados em caráter de urgência, o juiz federal substituto Guilherme Vicente Lopes Leites determinou que os réus forneçam a documentação requisitada na ação.
O prazo estabelecido é de 20 dias, contado da juntada do respectivo comprovante aos autos.
O magistrado advertiu que o descumprimento injustificado pode sujeitar a autoridade, administrador ou dirigente responsável à pena de desobediência.
A medida pode abrir uma nova frente para esclarecer o tamanho do passivo deixado na ferrovia.
Segundo as alegações reproduzidas na decisão judicial, uma inspeção técnica realizada pela ANTT entre 16 e 20 de março deste ano teria identificado 1.071 irregularidades graves, numa média aproximada de uma ocorrência a cada 430 metros.
Entre os problemas mencionados estão dormentes deteriorados, trilhos furtados, invasões, vagões sucateados e desalinhamento da via.
A ação sustenta ainda que, desde 2014, apenas oito dos 1.079 pontos de irregularidade identificados teriam sido solucionados pela concessionária.
R$ 3,6 bilhões em discussão O ponto de maior impacto financeiro é a estimativa apresentada na ação para recuperar a Malha Oeste.
Conforme registrado na decisão, o autor atribui à própria ANTT uma projeção de R$ 3,6 bilhões para enfrentar o passivo.
A tese apresentada à Justiça é de que a Rumo teria deixado de realizar investimentos necessários na manutenção dos bens que integram a concessão e que retornam ao patrimônio público.
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