INSS prorroga por um ano auxílio-doença sem perícia presencial
O governo prorrogou por mais um ano a regra que permite a concessão do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, por meio de análise documental para afastamentos de até 90 dias, sem a necessidade inicial de perícia médica presencial.
A extensão consta em uma portaria publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (21).
O texto prorroga, em caráter excepcional e transitório, a ampliação do limite de duração do benefício concedido por análise de documentos.
Leia Mais INSS aprova liberação de empréstimo consignado sem biometria facial INSS libera consignado para beneficiários que não possuem biometria facial TCU: Seguro-desemprego tem falhas e governo tem 180 dias para fazer ajustes Na prática, fica mantida por mais um ano a regra adotada em março deste ano, que estabeleceu que os benefícios concedidos por análise documental, ainda que em períodos não consecutivos, poderiam somar até 90 dias.
A autorização inicialmente valeria por 180 dias.
A nova portaria mantém as demais regras anteriores sem alteração.
O procedimento é feito pelo Atestmed, ferramenta do INSS ( Instituto Nacional do Seguro Social ) que permite solicitar o benefício por incapacidade temporária de forma digital.
O segurado apresenta atestado, exames e laudos pelo site ou aplicativo Meu INSS e a documentação é submetida à análise da Perícia Médica Federal.
O atestado deve identificar o segurado, informar a doença por meio da descrição ou do código da Classificação Internacional de Doenças (CID), trazer a data de emissão e o período estimado de afastamento, além da assinatura e identificação do profissional responsável.
Laudos e exames complementares também podem ser apresentados.
A análise documental não impede que o segurado seja encaminhado para uma avaliação presencial quando houver necessidade.
O INSS também informa que, caso o período concedido seja insuficiente, o trabalhador pode solicitar a prorrogação do benefício.
Atestmed passou por mudanças nos últimos anos O limite de duração dos benefícios concedidos por meio do Atestmed já passou por diferentes alterações.
Na reformulação do sistema, em 2023, o benefício poderia ser concedido por análise documental por até 180 dias, mesmo que esse período fosse alcançado por mais de uma solicitação.
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