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Política

STF vai reiniciar julgamento sobre alterações na contagem do prazo de inelegibilidade

Consultor Jurídico ·
STF vai reiniciar julgamento sobre alterações na contagem do prazo de inelegibilidade

Um pedido de destaque do ministro Flávio Dino interrompeu, nesta sexta-feira (11/9), o julgamento no qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal discute alterações na Lei da Ficha Limpa que anteciparam o início da contagem do prazo de inelegibilidade.

Tânia Rêgo/Agência Brasil Ação discute alterações na Lei da Ficha Limpa promovidas pela LC 219/2025 Com isso, a análise será reiniciada em sessão presencial, ainda sem data marcada.

Até então, o julgamento era virtual, com encerramento previsto para a próxima sexta (18/9).

Antes da interrupção, três ministros haviam formado duas correntes distintas no colegiado.

Ambas consideravam que as mudanças na contagem para pessoas condenadas são inconstitucionais porque desrespeitaram as regras do processo legislativo.

A divergência estava na modulação dos efeitos e na interpretação de outros trechos da lei.

Contexto A Lei Complementar 219/2025 alterou prazos de duração e marcos iniciais de contagem da inelegibilidade.

A principal mudança diz respeito a pessoas condenadas de forma definitiva ou por órgão judicial colegiado.

Desde 2010, quando foi sancionada a Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade nesses casos é de oito anos, mas o prazo era contado somente após o cumprimento da pena.

Com a nova lei, o prazo passou a ser contado a partir da condenação no órgão colegiado ou da decisão que determina a perda do cargo.

Ou seja, o início da contagem foi antecipado, o que permite aos condenados concorrer novamente às eleições mais cedo.

Em alguns casos, é possível que o período de inelegibilidade seja menor do que o próprio cumprimento da pena.

Há exceções à regra criada no último ano.

A contagem após o cumprimento da pena continua válida para condenados por lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo, trabalho escravo, outros crimes hediondos, crimes sexuais, crimes praticados por organização criminosa e crimes contra a administração pública.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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