Depressão e ansiedade dão direito a benefício do INSS? Veja as regras
Brasileiros com depressão ou ansiedade podem ter direito a benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que a condição provoque incapacidade para o trabalho e os demais requisitos previdenciários sejam cumpridos.
O diagnóstico, por si só, não garante o pagamento.O principal benefício nesses casos é o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.
Segundo o INSS, transtornos relacionados à saúde mental podem justificar o afastamento quando impedem o segurado de exercer sua atividade profissional.Em 2025, foram concedidos 166.489 benefícios relacionados a transtornos de ansiedade e 126.608 por episódios depressivos.Quais são os requisitos?Para ter acesso ao benefício, é necessário comprovar que a doença impede o trabalhador de exercer sua atividade profissional ou habitual por mais de 15 dias consecutivos.O segurado também precisa manter a qualidade de segurado e, em regra, cumprir a carência de 12 contribuições mensais.
Como solicitar o benefício?A análise pode ser realizada por meio do Atestmed, com o envio de documentos médicos pelo Meu INSS.O segurado deve apresentar um atestado com informações como diagnóstico ou CID, data de emissão, período estimado de afastamento, assinatura e identificação do profissional responsável.
Laudos e exames complementares também podem ser anexados.Dependendo da situação, o INSS pode solicitar a realização de perícia médica presencial.Quando a carência pode ser dispensada?Existe uma regra específica para casos de transtorno mental grave que esteja cursando com alienação mental.
Nessa situação, a condição está entre as que podem dispensar a exigência das 12 contribuições mensais.Mesmo nesses casos, é necessário manter a qualidade de segurado e passar pela avaliação da Perícia Médica Federal.Diagnóstico não garante benefícioTer diagnóstico de depressão ou ansiedade não significa, automaticamente, que o segurado terá direito ao benefício.O que determina a concessão é a incapacidade para o trabalho, que precisa ser comprovada na avaliação previdenciária, além do cumprimento dos demais requisitos exigidos pelo INSS.
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