Direito Delas: entenda a importância da divisão de bens no casamento
O fim de um casamento ou de uma união estável pode trazer dúvidas sobre a divisão dos bens , especialmente quando apenas uma das partes teve renda própria durante a relação .
Em famílias nas quais a mulher assumiu a maior parte dos cuidados com a casa e os filhos, por exemplo, é comum questionar se a ausência de contribuição financeira direta interfere no direito à partilha.
A legislação civil estabelece regras diferentes conforme o regime de bens adotado pelo casal.
Na comunhão parcial , que é o regime legal quando não há convenção válida em sentido contrário, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, em regra, integram o patrimônio comum.
Isso significa que a divisão não depende de quem pagou por cada aquisição nem de quem aparece como titular do bem, respeitadas as exceções previstas em lei.
Para as mulheres, entender essa diferença é importante porque o trabalho doméstico e o cuidado com a família contribuem para a organização da vida comum e podem permitir que o outro cônjuge se dedique ao trabalho remunerado.
A falta de salário, portanto, não significa falta de contribuição.
O alcance desse entendimento, porém, depende do regime patrimonial e das circunstâncias de cada caso.
Leia Mais Direito Delas: como identificar a violência patrimonial contra a mulher Do afastamento ao auxílio-aluguel: conheça todas as medidas protetivas Direito Delas: guarda compartilhada e a exceção da violência doméstica A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas , que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.
Ver esse post no Instagram Um post compartilhado por CNN Brasil (@cnnbrasil) Ao longo desse período, a série explica como leis que garantem proteção e direitos às mulheres em diferentes situações podem ser acionadas na prática .
Nesta semana, a série explica o que decide a divisão de bens no casamento, o que muda nos direitos da mulher na união estável, como funciona o divórcio, o que entra e o que fica de fora na partilha e o que a lei garante sobre a herança, a casa e o inventário.
Como funciona a comunhão parcial de bens O artigo 1.640 do Código Civil estabelece que, na ausência de convenção ou quando ela for nula ou ineficaz, vigora a comunhão parcial de bens.
Nesse regime, a regra geral é que os bens adquiridos onerosamente durante o casamento sejam divididos igualmente em caso de divórcio, mesmo que tenham sido comprados com a renda de apenas um dos cônjuges ou registrados em nome de somente um deles.
A previsão está nos artigos 1.658 e 1.660 do Código Civil.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.cnnbrasil.com.br — o conteúdo pertence a CNN Brasil.