Ex-prefeito Maguila pode ter candidatura barrada em 2028
O cenário político do município de Correntina aponta complicações para o ex-prefeito Nilson José Rodrigues, conhecido como Maguila.
O ex-gestor figura na lista enviada pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) à Justiça Eleitoral, contendo os nomes de responsáveis que tiveram contas rejeitadas.A inclusão deriva do julgamento procedente, em 2020, de um Termo de Ocorrência sobre irregularidades na administração da prefeitura de Correntina durante o exercício financeiro de 2019.Maguila corre risco de ficar de fora da disputa eleitoral em 2028Dependendo do enquadramento técnico dos critérios previstos na Lei da Ficha Limpa, Maguila corre o risco de ficar inelegível e fora da disputa municipal de 2028.
A decisão final sobre a liberação ou o indeferimento de uma futura candidatura cabe à Justiça Eleitoral no momento da análise do registro de chapa.Rombo previdenciário: ex-prefeito Maguila é réu em ação por improbidade administrativaEm setembro de 2025, Maguila passa a responder judicialmente como réu em uma ação civil pública por improbidade administrativa.
A denúncia, formulada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), foi acatada pela 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da comarca local.
O processo apurou um passivo previdenciário que já alcança a cifra de R$ 186,8 milhões.De acordo com o órgão ministerial, os valores correspondentes às contribuições previdenciárias eram descontados diretamente dos salários dos servidores públicos, mas deixavam de ser repassados ao fundo municipal.
Somente no exercício de 2023, penúltimo ano do mandato do ex-gestor, o montante arrecadado e retido sem o devido repasse somou R$ 12,7 milhões.Lesão ao erárioA promotoria rechaçou a hipótese de falha operacional ou entrave burocrático, sustentando que houve atuação intencional.
De acordo com o MPBA, a dívida acumulada foi postergada por meio de sucessivos parcelamentos e refinanciamentos não pagos, dinâmica que acabou por inflar o montante com a incidência de juros e multas.
A conduta foi enquadrada no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa por causar efetivo dano ao patrimônio público.Com isso, o Ministério Público chegou a requerer a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito até o limite de R$ 12,7 milhões para assegurar o pagamento.
No entanto, uma reviravolta mudou o cenário.Isso porque a Justiça considerou que, embora fiquem evidentes os indícios de autoria e dolo na conduta do ex-gestor, não foi demonstrado o periculum in mora — isto é, o risco iminente de ocultação ou dilapidação dos bens antes do julgamento do mérito.
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