Casal pede jantar por aplicativo, recebe uma sacola com produtos de outro cliente e enfrenta dificuldades para conseguir reembolso depois que o restaurante encerra o atendimento
Após pagar pelo jantar, casal recebe a sacola de outro cliente e encontra o restaurante fechado. Entenda quais direitos o consumidor possui e como recuperar o dinheiro quando o aplicativo não resolve o problema.
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Um jantar pedido por aplicativo pode virar dor de cabeça quando a sacola entregue pertence a outra pessoa. Mesmo com o restaurante fechado, o casal que pagou antecipadamente tem direitos e pode buscar reembolso pelo pedido trocado.
No relato fictício, um casal escolhe o jantar, conclui o pagamento pelo aplicativo e aguarda a entrega. Ao abrir a sacola, percebe que os produtos são de outro consumidor, enquanto a refeição escolhida não chegou ao destino correto .
A troca pode ocorrer durante a preparação ou a retirada das sacolas. Como o restaurante já encerrou o expediente e o entregador finalizou a corrida, o casal depende do atendimento eletrônico, mas a entrega equivocada não cumpre a compra .
O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor vincula o fornecedor à oferta apresentada. Já o artigo 35 da Lei nº 8.078/1990 permite exigir a entrega contratada ou aceitar, por escolha própria, um produto equivalente.
Também é possível desfazer a contratação e pedir a restituição do valor antecipado, devidamente atualizado, além de eventuais perdas e danos comprovados. O encerramento das atividades naquela noite não elimina o direito ao cancelamento nem ao reembolso .
Assim que identificar a troca, o consumidor deve fotografar a sacola e os itens recebidos, preservando os registros da compra. O comprovante de pagamento e a identificação do pedido ajudam a demonstrar que a entrega não corresponde à contratação.
A reclamação pode ser aberta no próprio aplicativo, mesmo depois do fechamento do restaurante . É importante descrever a divergência e solicitar expressamente a entrega correta ou o cancelamento com restituição , mantendo cópias das mensagens e do protocolo gerado.
Marque os registros que você já reuniu para comprovar o problema com o pedido.
O artigo 4º, inciso V, do Decreto nº 7.962/2013 prevê atendimento eletrônico adequado para reclamações e cancelamentos. O fornecedor deve confirmar imediatamente o recebimento da solicitação , mesmo quando o restaurante encerrou o expediente e não atende diretamente.
O mesmo decreto prevê manifestação em até cinco dias, mas esse prazo não impede o registro imediato da reclamação nem obriga o consumidor a adiar o pedido de cancelamento. A eventual responsabilidade da plataforma depende de sua participação na contratação e entrega.
Disponibilizar canal eletrônico adequado para reclamações e cancelamentos.
Confirmar imediatamente o recebimento da solicitação pelo mesmo meio utilizado.
Sem resposta satisfatória, o casal pode apresentar os registros ao Procon ou utilizar o Consumidor.gov.br quando a empresa estiver cadastrada. Se a tentativa extrajudicial não funcionar, o Juizado Especial Cível é outra via para discutir o reembolso e possíveis prejuízos .
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.