Entenda a Lei Antifacção e o que muda no combate ao crime organizado
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa nesta segunda-feira (24) a audiência pública que vai discutir a constitucionalidade de dispositivos da chamada Lei Antifacção , sancionada em março deste ano.
O texto, oficialmente denominado Lei 15.358/2026 e também conhecido como Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, estabeleceu novas regras para enfrentar organizações criminosas consideradas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas.
A norma entrou em vigor em 25 de março e alterou dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e de outras leis relacionadas à criminalidade organizada.
Entre as principais mudanças estão a criação dos crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado, o endurecimento das penas e a ampliação das ferramentas de investigação e de ataque ao patrimônio das organizações criminosas.
O texto também passou a tratar como facção criminosa o agrupamento de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades ou atacar serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais.
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A conduta pode ser praticada por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada e envolve, entre outras situações, o uso de violência ou grave ameaça para controlar ou influenciar territórios e comunidades.
Também entram nessa categoria ações destinadas a impedir ou dificultar a atuação das forças de segurança , como a instalação de barricadas e bloqueios, além de ataques contra instituições prisionais e infraestruturas consideradas essenciais.
A lei alcança ainda ataques ou sabotagens contra meios de transporte, aeronaves, portos, aeroportos, estações ferroviárias e rodoviárias, hospitais, escolas, estádios, instalações públicas, serviços de energia e estruturas relacionadas à produção e ao processamento de petróleo e gás.
Ataques contra bancos de dados e sistemas de comunicação governamentais ou de interesse coletivo também estão previstos.
Para essas condutas, a pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão , sem prejuízo das punições correspondentes a outros crimes eventualmente praticados.
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