O STF, o ICMS e o risco de combustíveis mais caros
O Supremo Tribunal Federal ainda não concluiu um julgamento que pode ter consequências relevantes para o preço dos combustíveis e para a inflação.
No Tema nº 1.258 de repercussão geral discute-se a manutenção dos créditos de ICMS relativos às operações internas que antecedem as saídas interestaduais de combustíveis derivados de petróleo.
O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela manutenção dos créditos.
O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência, acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Luiz Fux.
Mais recentemente, o ministro André Mendonça acompanhou o relator.
Com o pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, o julgamento foi interrompido com placar de três votos a dois favorável ao estorno dos créditos.
A controvérsia decorre da interpretação conjunta de duas regras constitucionais.
De um lado, a Constituição afasta a tributação, pelo Estado de origem, das operações interestaduais com petróleo e seus derivados, assegurando o ICMS ao Estado onde ocorre o consumo.
De outro, determina, como regra geral, a anulação dos créditos das operações anteriores quando a saída subsequente estiver submetida à isenção ou à não incidência.
É justamente aí que reside o problema.
As operações interestaduais com combustíveis não estão fora do campo do ICMS.
Sua intributabilidade decorre de decisão expressa da Constituição.
Não se trata, portanto, de simples não incidência, mas de verdadeira imunidade.
Continua após a publicidade Na não incidência em sentido estrito, o fato não é tributado porque não está compreendido na hipótese de incidência.
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