Toffoli nega pedido de governador do MA e mantém investigação sobre TCE
O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou suspender uma investigação envolvendo a indicação ao TCE (Tribunal de Contas do Estado) pelo governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB).
O pedido para a suspensão foi feito pela defesa do governador maranhense. Na decisão, Toffoli entendeu ser insuficiente a alegação para suspensão. O ministro frisa que, embora o governador alegasse estar defendendo uma prerrogativa institucional do cargo, o pedido visava, na prática, apenas impedir investigação contra ele próprio.
Recurso foi considerado inadequado. Segundo a decisão, a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) só pode ser usada quando não houver outro meio processual eficaz. No caso em questão, já havia sido interposto agravo regimental contra a decisão do ministro Flávio Dino na ADI 7.780/MA, que ainda aguarda julgamento. Assim, a ação proposta foi considerada inválida.
Brandão tenta suspender a investigação sobre a indicação de Flávio Costa para o TCE-MA. O caso está sob supervisão do ministro Flávio Dino.
Defesa alega falta de competência. Segundo os advogados de Brandão, a investigação envolvendo um governador é de competência do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Assim, o caso não deveria tramitar no STF, mas Toffoli manteve o caso sob supervisão do Supremo.
O propósito de se obstar a tramitação de investigação específica instaurada em face do próprio arguente [governador], o que revela predominância, no caso em apreço, de interesse subjetivo, concreto e supostamente lesivo a seus interesses pessoais, e não o de tutelar a ordem jurídico constitucional vigente, como é de se esperar em uma ação de concentrado e abstrato de constitucionalidade. Dias Toffoli, ao negat pedido do governador do Maranhão
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