Justiça dá 15 dias para Prefeitura de SP comprovar retomada de licitação de iluminação pública e reinclusão do Consórcio Walks
Ponte Casa Verde, em São Paulo ROMERITO PONTES/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO A Justiça de São Paulo deu prazo de 15 dias para a Prefeitura de São Paulo comprovar que adotou medidas para cumprir uma decisão judicial relacionada à licitação dos serviços de manutenção da iluminação pública.
Entre as medidas está retomar a licitação da PPP da iluminação pública e reincluir imediatamente o Consórcio Walks no processo.
A determinação é da 14ª Vara de Fazenda Pública, em decisão assinada nesta quarta-feira (26).
Trata de um cumprimento definitivo de sentença relacionado a um mandado de segurança julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e posteriormente complementado pelo Superior Tribunal de Justiça.
O caso judicial teve origem em uma concorrência internacional iniciada em 2015 para parceria público-privada (PPP) da iluminação pública da capital e que teria sido marcada por favorecimento ao consórcio liderado pela FM Rodrigues, apesar de, segundo o MP, o consórcio Walks ter apresentado uma proposta R$ 5,6 milhões mais barata por mês.
O Walks acabou excluído da licitação.
Ex-gestores e empresas são investigados por suposta fraude e os bens foram bloqueados (leia mais abaixo).
Segundo a decisão, apesar de a sentença já ter transitado em julgado e de a Prefeitura ter editado a Portaria nº 45/SP-REGULA/2023, que determinava a retomada da licitação, a administração municipal publicou posteriormente a Portaria nº 48/SP-REGULA/2023 e instaurou um novo procedimento de apuração.
Para a Justiça, esse procedimento acabou paralisando o andamento da licitação por um período considerado excessivo e impediu a efetivação prática da decisão judicial.
A juíza Nathalia Christina Caputo Gomes afirmou que há “probabilidade do direito” diante da validade da decisão judicial definitiva e risco de dano pelo prolongamento da não execução da ordem, além do transcurso do tempo da própria concessão pública.
O que a Prefeitura deverá fazer A decisão determina que a Prefeitura e as autoridades indicadas no processo sejam intimadas para, em 15 dias, comprovar a adoção das medidas necessárias ao cumprimento da obrigação.
Na prática, a Justiça manda a Prefeitura voltar à concorrência de 2015 ao ponto em que o Walks foi excluído irregularmente.
Entre as determinações estão: manter provisoriamente o contrato de concessão atualmente em execução, restrito aos serviços de manutenção da iluminação pública; invalidar as decisões administrativas que desclassificaram o Consórcio Walks da licitação; reincluir imediatamente o Consórcio Walks no procedimento licitatório; indicar um prazo final para o cumprimento integral das determinações.
A Justiça também informou que poderá estabelecer multa diária caso as determinações não sejam cumpridas.
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