São Paulo é condenado a pagar mais de R$ 2 milhões por ex-meia; veja detalhes
O São Paulo foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar mais de R$ 2 milhões à empresa Datasoccer Sports Administração de Bens Próprios, Marketing, Assessoria e Serviços Esportivos Ltda., que era responsável por agenciar a carreira do meio-campista André Anderson .
A decisão foi proferida na última segunda-feira pelo juiz Fabio Coimbra Junqueira, da 6ª Vara Cível de São Paulo, que julgou procedente a maior parte dos pedidos apresentados pela empresa.
O clube do Morumbis foi condenado a pagar aproximadamente R$ 2,06 milhões à Datasoccer Sports, mas a decisão ainda é passível de recurso.
O processo com a cobrança teve origem por conta de um contrato firmado entre as partes em abril de 2022, quando André Anderson chegou ao São Paulo por empréstimo junto à Lazio, da Itália.
Segundo a ação protocolada no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o clube deixou de cumprir pagamentos previstos no acordo de licenciamento e exploração dos direitos de imagem do atleta.
A informação foi divulgada inicialmente pela ESPN e confirmada pela Gazeta Esportiva .
Na sentença, à qual a reportagem teve acesso, a Justiça determinou que o São Paulo pague R$ 700 mil referentes a sete parcelas mensais de R$ 100 mil que não teriam sido quitadas.
Além disso, o clube também foi condenado a arcar com o equivalente a 250 mil euros, valor parcelado em dez prestações no contrato e que, pelos cálculos apresentados no processo, corresponde a R$ 1.356.752,50.
André Anderson defendeu o São Paulo em 2022 (Foto: Rubens Chiri / saopaulofc.net) Somados, os montantes chegam a R$ 2.056.752,50, sem considerar atualização monetária, juros e honorários advocatícios.
O juiz ainda determinou o pagamento das custas processuais e fixou honorários em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
A defesa do São Paulo tentou afastar a cobrança alegando, entre outros pontos, que o caso deveria ser analisado pela Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da CBF.
O clube também sustentou que o baixo aproveitamento e os problemas físicos enfrentados por André Anderson comprometeram a finalidade econômica do contrato, além de defender que a empresa teria demorado excessivamente para cobrar os valores.
Nenhum dos argumentos, entretanto, foi acolhido.
Na decisão, o magistrado entendeu que a disputa possui natureza contratual e civil, cabendo à Justiça comum julgar o caso.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.gazetaesportiva.com — o conteúdo pertence a Gazeta Esportiva.