Justiça suspende propaganda com candidata ao GDF por "invasão de horário"
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal ( TRE-DF ) suspendeu liminarmente propaganda da federação PSDB/Cidadania após ação movida pela coligação Propósito e Ação, aliança partidária que apoia a candidatura à reeleição da governadora Celina Leão (PP).
A decisão foi publicada na segunda-feira (31/8).
Na ação, a coligação reclamou que houve “invasão do horário” destinado a postulantes ao cargo de distrital.
Segundo os reclamantes, a propaganda teria sido utilizada para “a promoção direta da candidatura de Paula Belmonte ao Governo do Distrito Federal”.
Leia também Grande Angular TRE-DF nega pedido do PT e autoriza candidatura de Gustavo Rocha a vice Grande Angular TRE-DF nega pedido para multar Grass por vídeos contra Celina Os representantes ainda disseram que, ao aparecer na propaganda, Paula não se limitou ao apoio ou pedido de votos às candidaturas, mas teria “pedido votos em benefício da própria candidatura, acompanhado de jingle e de identidade visual de sua campanha” .
O juiz eleitoral Carlos Alberto Martins Filho atendeu ao pedido da coligação e determinou que o PSDB se abstenha de veicular a propaganda eleitoral em questão, “bem como qualquer outra propaganda de natureza semelhante, sob pena de multa diária de R$ 5 mil”.
Procurado, o PSDB frisou que a decisão “é liminar e, portanto, provisória”.
Em nota, disse que “não houve irregularidade: a participação da candidata não ultrapassou o limite de 25% permitido pela legislação eleitoral para a presença de candidaturas majoritárias na propaganda proporcional”.
O PSDB ainda afirmou que Paula Belmonte é candidata ao GDF e a principal liderança política da federação no DF.
“Sua participação tem o objetivo de fortalecer as candidaturas proporcionais.
Na peça questionada, ela faz referência ao número 45, legenda do PSDB, na qual o eleitor também pode votar para as candidaturas distritais. ” O partido finalizou a nota dizendo que a ação é “desproporcional”.
“Chama a atenção, ainda, a desproporção da iniciativa.
Enquanto Paula dispõe de apenas 56 segundos de propaganda eleitoral, a coligação adversária conta com cerca de 10 minutos.
Recorrer à Justiça para tentar retirar do ar parte de um espaço já tão reduzido não contribui para um debate eleitoral democrático e equilibrado “, completou.
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