Vai alugar sem fiador? Entenda as diferenças entre as garantias disponíveis
Escolher a melhor forma de alugar um imóvel sem fiador exige atenção do consumidor para não confundir proteções oficiais com serviços privados sem fiscalização.
A principal diferença entre os modelos está na segurança jurídica e na regulação: enquanto produtos fiscalizados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), que regula o mercado segurador, têm regras rígidas e garantia de pagamento, empresas digitais atuam fora dessa supervisão e podem colocar o contrato em risco.
Para esclarecer essas distinções e orientar o mercado, a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) elaborou um material explicativo sobre o tema.
“Diante da proliferação de soluções privadas que se apresentam como garantias para contratos de aluguel, o guia busca esclarecer as diferenças entre esses modelos e o seguro fiança locatícia, destacando aspectos regulatórios, legais e práticos”, informou a entidade no documento.
Quais são as principais diferenças entre as garantias? A escolha do modelo ideal exige uma análise atenta por conta do tipo de regulação, do valor inicial que é pedido e dos riscos sobre a empresa contratada.
Cada modalidade apresenta características estruturais que impactam diretamente a segurança financeira de inquilinos, proprietários e imobiliárias ao longo do contrato: Seguro-fiança : Previsto na Lei do Inquilinato e fiscalizado pela Susep, exige a constituição de reservas técnicas por seguradoras e atua no Sistema Nacional de Seguros Privados.
Funciona de forma parecida com um seguro de carro: o inquilino paga um valor mensal ou anual que não é devolvido no final, garantindo proteção contínua ao proprietário enquanto a apólice (contrato de seguro) estiver em vigor.
Título de capitalização : Enquadrado juridicamente como caução financeira e também regulado pela Susep, demanda um investimento inicial mais elevado (deixado como depósito de garantia) que fica vinculado ao contrato.
Ao término do aluguel, o valor integral pode ser resgatado com correção pela TR, desde que o imóvel seja devolvido sem débitos ou estragos, além de permitir a participação em sorteios.
Garantia privada (garantidoras digitais/fiança onerosa): Operada por empresas privadas e fintechs sem fiscalização da Susep ou exigência de reservas técnicas, funciona como um fiador pessoa jurídica contratado no âmbito civil.
Apesar de oferecer aprovação ágil e menos burocrática, depende exclusivamente da saúde financeira da própria empresa, apresentando riscos de descontinuidade da cobertura ou recusa de renovação no meio da locação.
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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.infomoney.com.br — o conteúdo pertence a InfoMoney.