Atividades de residência médica têm novas regras no Brasil
As atividades de residência médica passam a ter novas regras no Brasil.
Os residentes em área profissional da saúde passam a ter segurança jurídica para participar de programas de pós-graduação lato sensu , mestrados, doutorados, projetos de pesquisa e eventos científicos.
A permissão vale desde que não comprometa a carga horária e as atividades pedagógicas obrigatórias do programa de residência.
A nova regra está na resolução nº 2/2026 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, em conjunto com a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC).
A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (12) e começará a valer em 30 dias.
HC da UFPR busca gestantes para testar vacina contra bactéria que ameaça recém-nascidos A norma lista 13 tipos de ofertas educacionais permitidas, incluindo vivências no Sistema Único de Saúde (SUS), cursos de curta duração e atuação em instâncias de controle social.
De acordo com o texto, a iniciativa tem o objetivo de garantir o desenvolvimento integral das competências profissionais e a qualificação do atendimento prestado ao SUS, além de fortalecer o ensino integrado à assistência prestada nas unidades de saúde do país.
Auxílio financeiro adicional A norma também estabelece critérios para o recebimento cumulativo de bolsas de ensino, pesquisa e extensão ou auxílios de apoio financeiro.
O MEC ressalta que a participação em cursos e projetos externos deve ser compatível com os objetivos do programa de residência.
Aproveitamento acadêmico A Comissão de Residência Multiprofissional (Coremu), órgão colegiado responsável pela coordenação, organização, supervisão e avaliação dos programas de residência, deverá autorizar previamente o aproveitamento acadêmico da participação do residente em ofertas educacionais, como parte da carga horária do Programa de Residência em Área Profissional da Saúde.
O aproveitamento fica limitado a 240 horas por ano de residência.
Impedimentos Os residentes continuam impedidos de acumular empregos ou atividades que inviabilizam a carga horária da residência e o recebimento dos benefícios não pode configurar vínculo empregatício ou exercício de atividade profissional.
Também não podem exercer atividades que entrem em conflito com a rotina e a prática assistencial do programa de residência.
Quem descumprir as regras pode sofrer sanções administrativas e perder os benefícios.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bemparana.com.br — o conteúdo pertence a Bem Paraná.