Instituto Veritá acumula condenações e tem pesquisas barradas em 14 estados
Tido como instituto que mais realizou pesquisas nas eleições de 2022, o Instituto Veritá já teve levantamentos proibidos de serem divulgados por irregularidades técnicas e indícios de fraude só este ano em 13 estados e no Distrito Federal.
Apenas na quarta-feira (12) os Tribunais Regionais Eleitorais ( TRE ) do Rio Grande do Norte e de Sergipe proibiram o Veritá de divulgar resultados de pesquisas para governo e Senado.
Em ambos os estados, a justiça eleitoral entendeu que a amostra coletada pelo Veritá divergia drasticamente da realidade estadual, super-representando eleitores ricos e escolarizados .
Em Sergipe, o instituto elevou artificialmente a proporção de eleitores com ensino superior completo ou incompleto para 31,1% em sua amostra, muito acima do índice de 19,2% fornecido pela sua fonte declarada de dados, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD) de 2025 – o TSE aponta que apenas 12,82% do eleitorado sergipano possui esse grau de instrução.
Por isso, o TRE-SE proibiu a divulgação da pesquisa registrada na última quinta-feira (7).
Mas um novo levantamento, com os mesmos critérios tidos como irregulares, foi registrada nesta quarta-feira (12) para ser divulgada na semana que vem.
No Rio Grande do Norte, o levantamento incluiu 34% de eleitores com ensino superior (enquanto a média real do cadastro do TSE é de 13,73%) e indicou 25% de eleitores na faixa de maior renda, o dobro de outros institutos.
A decisão também impõe multa de mais de R$ 58 mil por reincidência , uma vez que o Veritá já havia sido proibido de divulgar pesquisas anteriores no estado pelas mesmas irregularidades.
As pesquisas do Veritá são realizadas por telefone, e decisões das justiças eleitorais de estados como Piauí, Amazonas e Pernambuco apontam que o instituto não oferece transparência nem detalhamento suficiente sobre como gera, seleciona e aborda os contatos telefônicos para a realização de suas pesquisas .
Na Paraíba, a Justiça Eleitoral identificou que o Veritá registrou metodologias excessivamente genéricas, omitindo inicialmente se a coleta seria presencial, telefônica, eletrônica ou híbrida.
Ao explicar que faria a pesquisa pelo telefone, não detalhou como faz a seleção e o sorteio dos contatos, o controle de duplicidade ou a confirmação do domicílio eleitoral de quem atende a ligação.
Para o TRE do Tocantins, a falta de clareza na indicação da fonte pública de dados configura “vício substancial, porque obstaculiza a fiscalização externa (controle social) e ofende o dever de transparência ”.
Ali, uma pesquisa teve coleta de dados entre 29 de março e 4 de abril, mas a data prevista de divulgação dos resultados foi fixada para o dia 3 de abril, antes do fim das entrevistas.
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