Justiça confirma legalidade de demissão por justa causa de grávida; entenda o caso
Uma trabalhadora grávida foi demitida por justa causa em Vitória (ES) e, após recorrer à Justiça, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) confirmou a legalidade dessa medida.
A mulher foi contratada como auxiliar de limpeza no início de 2025 e estava em período de experiência quando descobriu que estava grávida.
Porém, uma sequência de atitudes permitiu que ela fosse demitida por abandono do trabalho .
LEIA MAIS : Qual é a atividade física que mais ajuda a combater a insônia? Nova revisão revela Quando descobriu a gravidez, em março, ela chegou a apresentar atestados médicos para alguns dias, mas o médico particular e o médico da empresa autorizaram que ela retornasse ao cargo ainda em abril.
Entretanto, ela deixou de ir ao trabalho a partir do dia 3 de abril.
De acordo com a empresa, os gestores enviaram mensagens para que ela retornasse, mas ela não compareceu.
A ação enviada à Justiça alega que a funcionária foi orientada a permanecer em casa.
Ainda, a trabalhadora defendeu que a exposição a produtos químicos, atrasos salariais, problemas com benefícios e outras irregularidades justificariam seu comportamento.
Contudo, a perícia não reconheceu insalubridade e todos os pedidos foram considerados improcedentes.
Consultado pelo InfoMoney , Fernando Viggiano, advogado trabalhista explica que a demissão por justa causa é a penalidade mais severa existente na relação de emprego e exige prova robusta.
Nesse caso, apesar da estabilidade gestacional proteger a trabalhadora contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa, a lei não impede a ruptura do contrato quando comprovada falta grave.
“No abandono, não basta simplesmente uma ausência prolongada.
É necessário que o conjunto das circunstâncias também demonstre a intenção da empregada de abandonar o vínculo.
Nesse caso, as tentativas de convocação e a ausência de retorno tiveram especial relevância para a conclusão judicial”, afirma Viggiano.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.infomoney.com.br — o conteúdo pertence a InfoMoney.