Grávida é demitida por justa causa, e Justiça do Trabalho confirma perda da estabilidade; entenda
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O TRT-17 (Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região) confirmou a demissão por justa causa de uma trabalhadora grávida em Vitória (ES). A dispensa da funcionária ocorreu em 2025 por abandono de emprego, após deixar de comparecer ao trabalho por mais de 70 dias.
A gestante foi demitida em junho do ano passado após ficar afastada de suas atividades sem justificativa. Antes de deixar de comparecer à empresa, a trabalhadora havia apresentado atestado médico referente a cinco dias. Ela cumpriu os afastamentos e foi considerada apta para retornar, mas não compareceu, mesmo tendo recebido mensagens da empresa para que reassumisse seu posto.
A trabalhadora foi ao Judiciário contra a decisão da empresa. Na ação, na qual pedia pagamento de R$ 42.966,20, ela diz que sua atividade a deixava exposta a produtos prejudiciais à saúde.
Segundo a funcionária, que exercia a função de auxiliar de serviços gerais, a própria empresa a teria orientado a não retornar. No entanto, não anexou nenhum documento que comprovasse a afirmação.
Na primeira instância, o Judiciário entendeu que ela cometeu falta grave, que pode levar à demissão por justa causa, a punição mais grave aplicada por um empregador a um trabalhador, segundo o artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O TRT-17 confirmou o entendimento.
Na justa causa, o trabalhador perde o direito ao aviso-prévio indenizado , aos valores proporcionais de férias e ao adicional de um terço, ao 13º e à multa de 40% do FGTS. Recebe apenas o saldo do salário e férias vencidas, se houver. A trabalhadora ainda pode recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).
O advogado Ruslan Stuchi, especialista em direito do trabalho e sócio do Stuchi Advogados, explica que a decisão do TRT no Espírito Santo não permite a dispensa arbitrária de grávidas. Segundo ele, gestantes têm estabilidade garantida por lei, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
O especialista afirma, no entanto, que são comuns demissões de grávidas —não por justa causa—, porque, em geral, não se sabe que a funcionária estava grávida, o que acaba sendo descoberto no exame demissional. Nesses casos, a empresa recontrata.
No entanto, se houver falta grave, é possível fazer a demissão por justa causa, mesmo diante da estabilidade legal. De acordo com Stuchi, nesse caso, a empresa comprovou que convocou a funcionária a retornar e que ela não apresentou justificativas para as faltas.
"Ela tem o direito à estabilidade, mas perdeu porque não respeitou as regras, já que estava apta para voltar ao trabalho. A empresa chamou e ela não quis voltar a trabalhar. No processo, ela não anexou nenhum documento que confirmasse as afirmações que deu ao Judiciário", afirma.
A profissional descobriu a gravidez em 18 de março de 2025, quando ainda estava em período de experiência. No fim do mês, precisou ficar afastada por alguns dias e, depois, não retornou à empresa.
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