Anac atualiza regras sobre atrasos e cancelamentos de voos
A Agência Nacional de Aviação Civil atualizou na 3ª feira (22.set.2026) resolução que dispõe sobre os direitos dos passageiros em voos atrasados, cancelados ou interrompidos.
A medida concentra a assistência material nas necessidades essenciais de alimentação, hospedagem e transporte.
Essas obrigações permanecem mesmo em casos fortuitos ou de força maior.
Segundo a Anac, a atualização “foi pensada para ampliar a transparência para o passageiro, facilitando a compreensão de seus direitos, do funcionamento do transporte aéreo e das obrigações das empresas em caso de imprevistos”.
Eis as principais determinações: mais informações no momento da compra – o passageiro deverá ser informado, durante a aquisição da passagem, de que a operação aérea pode sofrer alterações em razão de condições meteorológicas, requisitos de segurança e outros fatores que podem afetar a execução do voo; comunicação por canais digitais em caso de imprevisto – assim que tiver conhecimento de atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, a empresa deverá comunicar o passageiro por canais digitais e manter as informações atualizadas.
A comunicação deverá indicar a previsão de partida, as alternativas de reacomodação disponíveis e a forma de acesso à assistência material, como alimentação e hospedagem; assistência material continua obrigatória – durante a espera, a empresa aérea deverá prestar assistência ao passageiro de acordo com o tempo transcorrido.
Depois de duas horas, deverá fornecer alimentação.
Depois de 4 horas, deverá providenciar hospedagem, quando houver necessidade de pernoite, e transporte de ida e volta ao local de acomodação.
Em casos de eventos com impactos generalizados, a Anac poderá estabelecer, por decisão fundamentada e por prazo determinado, formas temporárias de cumprimento da assistência material.
A norma permite, em situações excepcionais, que o transportador cumpra as obrigações relativas à assistência material através do reembolso das despesas realizadas pelo passageiro com alimentação, transporte e hospedagem.
Isso poderá ser realizado quando limitações da infraestrutura aeroportuária, falta comprovada de fornecedores locais ou outra situação emergencial imprevisível impedir o fornecimento direto da assistência.
O reembolso deve ser feito em até 7 dias.
As alterações passam a valer 30 dias depois da publicação no Diário Oficial da União –o que, segundo a Anac, deve ser feito nos próximos dias.
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