Anac aprova novas regras para atrasos e cancelamentos de voos
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou nesta terça-feira (22) novas regras para atrasos e cancelamentos de voos, ampliando os deveres de informação das companhias aéreas aos passageiros.
As aéreas devem alertar os passageiros sobre possíveis alterações nos voos no momento da compra da passagem. O aviso deve deixar claro que as operações podem sofrer mudanças por fatores climáticos ou requisitos de segurança.
A comunicação sobre imprevistos terá de ser feita de forma ágil por canais digitais. Assim que a companhia souber de atrasos ou cancelamentos, deve enviar atualizações aos clientes com previsão de partida, opções de reacomodação e acesso a assistência.
As regras de assistência material continuam obrigatórias, mesmo em casos de força maior. O passageiro tem direito a alimentação após duas horas de espera e a hospedagem com transporte após quatro horas, caso precise pernoitar.
Em situações excepcionais, o fornecimento direto de assistência poderá ser substituído por reembolso. Se faltar fornecedor no aeroporto ou houver emergência, a empresa poderá reembolsar o passageiro pelas despesas de alimentação, transporte e hotel em até sete dias.
As novas exigências passam a valer 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União. Esse prazo de um mês serve para as companhias aéreas adaptarem os seus sistemas internos de atendimento.
A agência reguladora planeja revisar mais regras do setor na Agenda Regulatória de 2027 e 2028. O debate com a sociedade deve continuar para modernizar o mercado de transporte aéreo no país.
O passageiro deve procurar primeiro a própria companhia aérea para resolver problemas com o voo. Caso não consiga solução rápida, a recomendação é registrar a queixa no canal oficial de monitoramento da Anac.
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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em economia.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Economia.