Justiça Eleitoral manda MPE apurar possível propaganda irregular de Alan Rick perto de escola
A Justiça Eleitoral determinou o encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral de uma denúncia que aponta possível uso irregular de alto-falantes e amplificadores de som em um ato de campanha do candidato ao governo do Acre Alan Rick (Republicanos). A decisão foi publicada nesta terça-feira (1) pelo juiz Fábio Alexandre Costa de Farias, da 1ª Zona Eleitoral de Rio Branco.
A denúncia foi registrada por meio do aplicativo Pardal e relata que um ato de campanha de Alan Rick teria ocorrido no dia 24 de agosto, a partir das 16h30, nas proximidades do Terminal Urbano de Rio Branco, no Centro da capital, com a utilização de equipamentos de sonorização.
Segundo a notícia de irregularidade, o ato teria ocorrido a menos de 200 metros da Escola Doutor Mário de Oliveira. A denúncia sustenta que a unidade de ensino funcionava no período vespertino, aproximadamente até as 17h30, o que poderia caracterizar violação das regras eleitorais caso tenha sido comprovada a utilização de alto-falantes ou amplificadores durante o funcionamento da escola.
O processo foi instruído com registros fotográficos e audiovisuais. Entre os documentos apresentados, há um registro fotográfico datado de 24 de agosto, às 21h08, geolocalizado em frente ao Terminal Urbano, próximo à escola.
Na decisão, o juiz destacou que a Lei nº 9.504/1997 estabelece restrições para o uso de equipamentos sonoros em campanhas eleitorais. O artigo 39, § 3º, inciso III, proíbe a instalação e o uso de alto-falantes e amplificadores a menos de 200 metros de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando esses estabelecimentos estiverem em funcionamento. A regra também está prevista na Resolução TSE nº 23.610/2019.
O magistrado ressaltou, contudo, que a Justiça Eleitoral, embora tenha poder de polícia para determinar a interrupção de uma propaganda irregular, não pode aplicar diretamente multas ou penalidades mais severas no procedimento de notícia de irregularidade. Para eventual responsabilização, é necessário o ajuizamento de uma representação própria, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
Como o ato denunciado já havia ocorrido, não havia mais medida imediata de interrupção a ser adotada. Diante disso, o juiz determinou que o Ministério Público Eleitoral seja cientificado e tenha prazo de cinco dias para, se entender cabível, apresentar uma representação autônoma para apurar os fatos.
A determinação é específica para verificar, entre outros pontos, se houve efetivamente utilização de alto-falantes ou equipamentos de sonorização durante o período em que a Escola Doutor Mário de Oliveira estava em funcionamento. O processo atual deverá ser arquivado após o término do prazo concedido ao Ministério Público, independentemente de manifestação do órgão.
Whidy Melo é acreano de Rio Branco, repórter, documentarista, fotógrafo e videomaker.
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