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Com penhoras de todos os lados, devedor compra imóvel no meio do processo: a Justiça pode tomar essa casa?

CNN Brasil ·
Com penhoras de todos os lados, devedor compra imóvel no meio do processo: a Justiça pode tomar essa casa?

A aquisição de um imóvel residencial por quem já responde a cobranças judiciais levanta dúvidas sobre os limites das medidas de penhora.

Mesmo quando credores acionam varreduras patrimoniais para localizar bens, a legislação brasileira estabelece que a residência destinada à habitação do devedor permanece protegida contra leilões ou expropriações.

A regra da impenhorabilidade e os sistemas de busca Em processos de execução de dívida , é frequente o uso de ferramentas automatizadas de localização patrimonial, como o SISBAJUD (para bloqueio de contas bancárias), o RENAJUD (para restrições de veículos) e o INFOJUD (para consulta de dados fiscais).

Diante da identificação de um novo imóvel adquirido no curso da ação, a petição de penhora por parte do credor é a medida habitual.

Contudo, a legislação prevê a impenhorabilidade do bem de família para resguardar o direito à moradia.

O fator determinante para a incidência dessa proteção legal não é a data da compra do bem, mas sim a sua efetiva destinação como residência permanente do devedor.

Conforme explica o advogado Paulo Sérgio Pereira, a compra do bem durante a execução não anula a garantia legal de moradia.

“A casa é impenhorável, ainda que ela tenha sido adquirida no curso da execução.

Por quê? Porque não importa o momento em que ela foi adquirida, importa se ela vai servir ou não realmente de moradia para esse devedor”, afirma.

Leia Mais Recuperação judicial da Casas Bahia preocupa investidores de renda fixa Análise: A anatomia da onda de restruturações de empresas no Brasil Justiça antecipa período de suspensão de cobranças contra Casas Bahia Requisitos para o reconhecimento do bem de família Para que o juiz reconheça a proteção ao imóvel, cabe ao executado comprovar o uso contínuo do bem para habitação própria ou familiar .

Caso o devedor seja proprietário de mais de um imóvel registrado, a impenhorabilidade recai prioritariamente sobre aquele de menor valor destinado à residência, a menos que haja instituição formal de bem de família registrada em cartório.

Entendimento da jurisprudência A jurisprudência brasileira consolida que a evolução patrimonial destinada à moradia durante o trâmite processual não justifica, por si só, a penhora do imóvel.

A análise judicial foca no cumprimento da função social de abrigo, priorizando a garantia constitucional de habitação em relação ao interesse de satisfação do débito executado. *Publicado por Beto Souza da CNN Brasil

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.cnnbrasil.com.br — o conteúdo pertence a CNN Brasil.

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