CCT aprova regras para proteger investidores de ativos virtuais
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) aprovou nesta quarta-feira (2) projeto que obriga prestadoras de serviços de ativos virtuais a manter separados os recursos próprios dos valores pertencentes aos clientes.
O texto também prevê requisitos prudenciais mínimos de capital para essas empresas e mecanismos de rastreio e identificação de atores e valores envolvidos nas operações.
A proposta segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A medida está prevista no substitutivo do senador Carlos Portinho (PL-RJ) ao PL 1.536/2023, do senador Marcos do Val (Avante-ES).
O texto reúne as alterações do PL 2.451/2023, também de Marcos do Val e sobre o mesmo assunto.
As propostas alteram a Lei 14.478, de 2022, que regulamenta a prestação de serviços de ativos virtuais.
Separação de recursos Pelo texto aprovado, as prestadoras deverão manter separados os recursos financeiros, ativos virtuais e respectivos lastros de sua titularidade daqueles mantidos por conta e ordem de terceiros.
Os recursos dos clientes não poderão responder por obrigações das prestadoras.
Segundo o relatório de Carlos Portinho, a segregação patrimonial cria uma barreira para impedir que as empresas usem o capital dos clientes em operações próprias que envolvam risco e alavancagem financeira.
Na justificação do projeto, Marcos do Val cita casos de quebra de empresas do setor, como a FTX, que, segundo o documento, utilizou recursos financeiros de clientes em operações de crédito e acumulou um passivo estimado em US$ 10 bilhões com 1 milhão de credores.
O relatório também menciona os casos da BlockFi e da LBLV para justificar a necessidade de separar os recursos dos clientes do patrimônio das empresas.
Prevenção a crimes O substitutivo estabelece como diretriz a prevenção à lavagem de dinheiro, à ocultação de bens, direitos e valores e o combate à atuação de organizações criminosas, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.
O órgão regulador deverá fomentar mecanismos de rastreio e identificação dos atores envolvidos e dos valores investidos na prestação de serviços de ativos virtuais, além do uso de exploradores de bloco e da qualidade das informações registradas no blockchain.
O texto também explicita que as prestadoras de serviços de ativos virtuais poderão oferecer operações com ativos tokenizados e tokens não fungíveis (NFTs), que são representações digitais de ativos reais ou virtuais.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www12.senado.leg.br — o conteúdo pertence a Agência Senado.