Refis do ICMS prevê desconto de até 90% em multas e juros em MS
O governador Eduardo Riedel (PP) encaminhou à Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) projeto de lei que cria condições especiais para a regularização de dívidas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
A proposta prevê desconto de 90% sobre multas e juros de mora para quem quitar os débitos à vista e reduções menores para contribuintes que optarem pelo parcelamento, que poderá chegar a 60 meses.
O prazo para adesão termina em 28 de dezembro de 2026.
A medida abrange créditos tributários relativos a fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026, estejam eles constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, em cobrança judicial ou em discussão administrativa.
O texto também inclui débitos denunciados espontaneamente pelos próprios contribuintes, multas relacionadas ao descumprimento de obrigações acessórias do ICMS e dívidas que já tenham sido objeto de parcelamentos anteriores, inclusive aqueles rompidos ou ainda em andamento, observadas as condições previstas no projeto.
A proposta foi encaminhada pelo governador à Assembleia Legislativa por meio da Mensagem nº 18/2026, assinada em 27 de outubro.
O objetivo declarado pelo Executivo é oferecer uma nova oportunidade para que empresas e demais contribuintes regularizem suas obrigações tributárias e, ao mesmo tempo, reduzir o volume de processos administrativos e judiciais relacionados à cobrança de débitos estaduais.
O programa foi estruturado em três modalidades de pagamento.
Quem quitar a dívida em parcela única terá redução de 90% das multas, tanto punitivas quanto moratórias, e dos juros de mora.
Para quem precisar parcelar, o desconto dependerá da quantidade de prestações escolhida.
Nos pagamentos divididos entre duas e 20 parcelas mensais e sucessivas, o projeto estabelece redução de 75% das multas e de 65% dos juros de mora.
Já para quem optar por um prazo maior, de 21 a 60 parcelas, os descontos serão de 60% sobre as multas e de 50% sobre os juros.
Os percentuais incidem sobre as multas e os juros, e não representam abatimento equivalente sobre o valor principal do imposto devido.
O projeto determina que os créditos sejam consolidados na data da adesão, considerando os acréscimos legais aplicáveis.
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