CSA questiona tratativas por liga única e mira administradora do CFU
O CSA , clube de futebol de Alagoas, enviou 4 notificações extrajudiciais na 6ª feira (11.set.2026) para questionar a atuação da administradora do CFU (Condomínio Forte União) e preparar um possível procedimento para substituí-la.
O time alagoano diz que a CFU Administradora e seu único sócio, Gabriel Ribeiro Lima, teriam conduzido tratativas com o Banco Itaú e com a liga rival Libra sem a autorização prévia dos contratantes.
A disputa ocorre nos bastidores da formação de uma liga única de clubes no futebol brasileiro.
O Condomínio Forte União reúne 33 clubes e a SME (Sports Media Entertainment), investidora do arranjo.
A CFU Administradora é responsável pela administração do condomínio, enquanto a associação FFU (Futebol Forte União) representa os clubes nos assuntos relacionados ao condomínio.
O Poder360 apurou que os clubes e a CBF já foram informados de que a SME não pretende ser um empecilho à formação de uma liga unificada e não participará das decisões desportivas.
A intenção é manter os direitos financeiros e comerciais do investimento, que poderiam ser adaptados à nova estrutura com base em modelos como os investimentos da CVC na La Liga e na Ligue 1.
As notificações As 4 notificações foram enviadas a diferentes envolvidos nas tratativas.
Uma foi destinada a Gabriel Ribeiro Lima e à Associação Futebol Forte União, com cópia a representantes dos contratantes.
As outras foram encaminhadas à Sports Media Entertainment, ao Itaú BBA Assessoria Financeira e à ODDZ Network, empresa que tem Lima e o ex-jogador Ronaldo Fenômeno como sócios fundadores.
Na notificação enviada à administradora, o CSA afirma haver “indícios de descumprimento” dos deveres previstos no contrato e dos limites do mandato de Gabriel Lima.
O clube sustenta que as tratativas com o Itaú e a Libra envolveram assuntos que não estavam previstos no objeto contratado e, por isso, dependeriam de autorização prévia e expressa dos contratantes.
O CSA também afirma que “pretende deflagrar o procedimento de substituição da administradora” , previsto na Convenção do Condomínio Forte União.
O argumento central se apoia em uma ata interna.
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