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Justiça Eleitoral manda apoiador de Celina Leão parar de compartilhar vídeo manipulado de Leandro Grass

G1 Distrito Federal ·
Justiça Eleitoral manda apoiador de Celina Leão parar de compartilhar vídeo manipulado de Leandro Grass

Celina Leão (PP) e Leandro Grass (PT) TV Globo A Justiça Eleitoral do Distrito Federal determinou, nesta quarta-feira (14), que um apoiador da candidata a governo do DF Celina Leão, identificado como Rosil, pare imediatamente de encaminhar, enviar ou publicar um vídeo que, segundo a decisão, utiliza inteligência artificial para simular a voz de Leandro Grass (PT), também candidato ao governo.

A determinação vale para aplicativos de mensagens, redes sociais e outras plataformas.

A decisão é do juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil para cada nova divulgação. 📱 Favorite o g1 no Google e acompanhe as principais notícias do dia Deepfake nas eleições: entenda o que é e por que pode enganar o eleitor O processo foi apresentado pela Coligação DF do Povo, que afirmou que o vídeo foi publicado em um grupo de WhatsApp no dia 9 de outubro, às 10h02.

De acordo com a representação, os segundos iniciais apresentam uma fala verdadeira de Grass, mas, a partir dos seis segundos, foi sido inserido um áudio criado com inteligência artificial para simular a voz do candidato.

O material atribui ao candidato declarações sobre uma suposta condenação a oito anos de inelegibilidade por divulgação de fake news, escolas cívico-militares e a distribuição do chamado "kit gay" nas escolas.

O vídeo também atribuiria a Grass declarações de apoio ao governo de Agnelo Queiroz e de oposição à construção do Museu da Bíblia em Brasília.

A coligação alegou ainda que o vídeo não apresentava aviso ou identificação de que o conteúdo havia sido fabricado ou manipulado por inteligência artificial.

Na ação, pediu que o homem fosse impedido de continuar divulgando o material e solicitou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Ao analisar o pedido, o juiz considerou que estavam presentes os requisitos para uma intervenção imediata da Justiça Eleitoral.

Segundo a decisão, os elementos apresentados no processo indicam, nesta fase inicial, que foi utilizado um recurso de inteligência artificial para reproduzir a voz de Grass e atribuir a ele declarações que não teria feito.

O magistrado afirmou que o caso não trata, em princípio, apenas da edição de uma fala real ou de uma crítica política.

Para o juiz, o que aparece nos autos é a utilização de tecnologia para criar uma manifestação inexistente e dar a ela aparência de autenticidade.

A decisão cita a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe o uso de conteúdo sintético em áudio ou vídeo produzido ou manipulado digitalmente por meio de deepfake para prejudicar ou favorecer uma candidatura.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Distrito Federal.

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