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Defesa da namorada do Luva de Pedreiro esclarece o uso de filho em publis

Metrópoles ·
Defesa da namorada do Luva de Pedreiro esclarece o uso de filho em publis

A defesa da influenciadora Távila Gomes , se manifestou, neste sábado (12/9), sobre os detalhes do pedido encaminhado à Justiça para que a modelo pudesse usar a imagem do filho de dois anos em campanhas publicitárias nas redes sociais.

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E negou a existência de qualquer denúncia, procedimento ou investigação contra ela.

O caso foi revelado pelo Metrópoles.

Com cerca de 300 mil seguidores, Távila é namorada e tem um filho com o influenciador Iran de Santana Alves, mais conhecido como Luva de Pedreiro .

Na ação, a mãe pedia a autorização da Justiça para usar a imagem do menor em publis, campanhas patrocinadas e programas de remuneração mantidos nas plataformas virtuais.

4 imagens Fechar modal.

1 de 4 Luva de Pedreiro e Távila Gomes são pais do pequeno Davi, de 1 ano Instagram/Reprodução 2 de 4 Luva de Pedreiro e Távila Gomes dão selinho Instagram/Reprodução 3 de 4 Luva de Pedreiro apresenta problema cardíaco Reprodução 4 de 4 Távila Gomes, esposa do Luva de Pedreiro, agradece presente do marido Reprodução/Instagram Nos autos do processo, aos quais o Metrópoles teve acesso com exclusividade, a defesa sustentou que a criança atuaria de forma meramente “coadjuvante” ao longo de postagens da rotina familiar.

Porém, a 1ª Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) entendeu que a exibição lucrativa viola o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e caracteriza exploração comercial de incapaz.

Entenda o caso O TJPB negou o pedido de alvará judicial formulado por Távila Gomes que buscava autorização para utilizar e monetizar a imagem do seu filho, de dois anos de idade, em publicações comerciais nas redes sociais.

Nos autos do processo, a defesa argumentou que a participação da criança ocorreria de forma incidental e coadjuvante na rotina de maternidade divulgada na internet, propondo ainda a retenção de valores em favor do menor para despesas futuras para estudos.

O pedido foi negado pelo juiz Adhailton Lacet Correia Porto, que considerou que a exibição contínua da intimidade de uma criança para gerar receitas publicitárias e engajamento comercial não se enquadra na exceção de representação artística prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.

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